Foram rejeitados pela Justiça os argumentos preliminares do apresentador de televisão José Carlos Brito de Ávila Camargo, conhecido como Zeca Camargo, em ação de indenização movida pela família e pela empresa que administrava a carreira do cantor sertanejo Cristiano Araújo.
O processo movido pela CA Produções Artísticas Ltda e pelo pai do artista, João Reis de Araújo, foi aberto após Zeca Camargo fazer uma crônica na Globo News sobre exageros na cobertura de sua morte na televisão, além da comoção do público.
Para o jornalista, que fez a crônica em junho de 2015, Cristiano Araújo era mais um exemplo de que a música popular brasileira são cheias de “revelações de uma música só”.
A magistrada Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, não aceitou os argumentos de Zeca Camargo, que alegou ilegitimidade ativa e passiva. Segundo ela, com a morte de Cristiano, o direito de indenização por danos morais passa para os interessados na imagem do falecido, que no caso em questão seriam seu pai e a empresa.
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