Lei em vigor traz proibição para lojistas de shoppings que atinge em cheio funcionários do estabelecimento; veja mais detalhes

Um dos estabelecimentos mais frequentados por todos os brasileiros são os shoppings. O local traz uma variedade de lojas essenciais para quem deseja ir as compras. Mas além disso, o local também proporciona um simples passeio, mas muito atrativo, com direito a parada na praça de alimentação.

Continua depois da publicidade

Mas claro que, para uma melhor experiência, o local também traz uma série de funcionários que estão sempre dispostos a proporcionar o melhor atendimentos aos seus clientes.

Todavia, uma lei em vigor nos shoppings do Rio de Janeiro como RioSul, Botafogo Praia e Leblon, traz proibição que acerta lojistas em cheio.

Continua depois da publicidade

Proibição em shoppings

De acordo com o time do TV FOCO, a partir de dados divulgados no portal ‘pontogo’, existe uma lei trabalhista que proíbe certos acontecimentos no ambiente de trabalho, principalmente para funcionário de lojas de shoppings.

A situação se trata da proibição de horas trabalhadas além do período permitido. Ou seja, o tempo máximo permitido por leis para trabalhadores de shoppings é de 44 horas por semana, incluindo os sábados. Portanto, essa jornada de trabalho deve contar no máximo em 8 horas por dia.

Lojista - (Foto: Internet)
Lojista – (Foto: Internet)

“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”, retrata o artigo 58 da Consolidação das Leis de Trabalho.

Continua depois da publicidade

Portanto, em períodos sazonais, com maiores movimentações em datas como Natal e Ano Novo, as lojas de shopping costumam estar cheias, o que trazem ainda mais trabalho para os funcionário.

Assim, é importante o cumprimento das leis trabalhistas, para que não haja desgaste com o trabalhador e tampouco com a empresa contratante.

Considerações finais

  • Em suma, uma lei trabalhista em vigor alega que o tempo máximo para o trabalho é de 8 horas por dia;
  • Ou seja, esse período não pode ser ultrapassado, principalmente para funcionário de lojas de shopping, que costumam lidar com uma frequência maior de clientes em tempo sazonais;
  • Assim, a legislação proíbe a que o empregador faça o funcionário trabalhar mais do que o necessário.

Confira mais notícias sobre leis trabalhistas CLICANDO AQUI

Continua depois da publicidade
http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Martelo batido – (Foto: Reprodução / Internet)

QUAIS PROFISSÕES TRABALHAM 6 HORAS POR DIA?

  • advogados (até 20 horas semanais);
  • agente comunitário de saúde (até 40 horas semanais);
  • atendentes de telemarketing (até 36 horas semanais);
  • bancários (até 36 horas semanais);
  • bombeiro civil (até 36 horas semanais);
  • estagiários (até 30 horas semanais);
  • jornalistas (até 30 horas semanais);
  • pilotos de aeronave (jornadas de 11, 14 ou 20 horas semanais);
  • radiologistas (até 24 horas semanais).