A lei de trânsito impede motoristas, principalmente idosos, de dirigirem se tiverem duas doenças comuns; Veja quais condições impedem a renovação da CNH
É conhecimento geral que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) representa autonomia e, muitas vezes, garante o emprego de milhões de brasileiros, afinal de contas, sem ela, nenhum cidadão tem direito de dirigir sem documentação.
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No entanto, o privilégio de dirigir exige plena capacidade física e mental, e a legislação brasileira atua de forma rigorosa nesse quesito.
Inclusive, o momento da renovação da CNH torna-se crucial, especialmente para os idosos 60+.
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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é determinado que certas condições médicas podem impedir a condução de veículos ao suspender a CNH, visando à segurança do motorista, dos passageiros e de terceiros.
Sendo assim, com base nessas informações, trazemos duas categorias de doenças comuns que fazem com que a lei proíba permanentemente os idosos 60+ de renovarem a CNH.
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Mas por que essa exigência é tão rigorosa?
Em suma, o Brasil possui uma lei em vigor que determina que o motorista deve passar por avaliações médicas e psicológicas periódicas.
Neste cenário, se a Junta Médica do DETRAN identifica um risco à segurança pública, ela proíbe a renovação do documento.
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Essa medida torna-se ainda mais rigorosa para os idosos 60+, pois a idade traz uma maior incidência de condições que comprometem reflexos e a consciência.
As categorias de doenças que proíbem a renovação da CNH, principalmente por atingirem a população 60+, são:
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- Doenças degenerativas – Parkinson e Alzheimer:
As doenças degenerativas, como o Parkinson e o Alzheimer, compõem o primeiro grupo que determina a inaptidão. Elas comprometem diretamente a coordenação motora, o tempo de reação e a capacidade de julgamento espacial do motorista.
- Riscos: Estas condições aumentam drasticamente o risco de acidentes, pois o condutor perde gradualmente a capacidade de executar manobras rápidas e reagir a imprevistos, colocando a si e a outros em perigo a qualquer momento.
Outro fator de risco
Além dessas duas doenças, existe uma outra condição que pode afetar a renovação do documento: A diabetes.
Embora ela por si só não tenha nenhum tipo de restrição nesse sentido, se ela apresentar uma hipoglicemia grave, pode impedir sim a renovação da CNH.
A hipoglicemia causa a perda momentânea da consciência, confusão mental, tontura e tremores.
- Riscos: Em momentos de crise, o motorista perde totalmente o controle sobre o veículo. Quem tem essa condição precisa apresentar um quadro de glicemia rigorosamente controlado e receber a aprovação de um especialista para obter a autorização de dirigir.
De quanto em quanto tempo o idoso tem que renovar a CNH?
Lembrando que a legislação brasileira estabeleceu uma nova forma de renovar a CNH, que varia de acordo com a idade do motorista, impondo maior frequência de exames aos idosos para garantir a continuidade da aptidão:
- Abaixo de 50 anos: A CNH valia a cada 10 anos;
- De 50 até 70 anos: O motorista deve renovar a cada 5 anos;
- Acima de 70 anos: O prazo reduziu para a cada 3 anos.
Essa obrigatoriedade de avaliação mais frequente reforça a vigilância sobre as condições de saúde que podem surgir com o avanço da idade – Clique aqui para saber mais*.
