Lei trabalhista destaca 3 coisas o que não podem acontecer no seu trabalho pois são extritamente proibidas e você precisa de atenção a elas em 2026
A Consolidação das Leis Trabalhistas, a nossa CLT que é a lei trabalhista que rege os acordos desse regime, destaca o que os trabalhadores não podem fazer jamais ou aceitar no trabalho.
A partir de informações do site JusBrasil, vamos destacar 3 que merece sua atenção e que jamais você pode deixar seu empregador cometer com você. A nossa legislação proíbe.
3 situações que não pode acontecer no rabalho
Pagamento de horas extras ou comissão sem registro: Qualquer pagamento de horas extras por fora é considerado ilegal na justiça do trabalho. Além disso, saiba que isso te afeta diretamente.

Afinal, a empresa que faz isso tem o objetivo de pagar um valor menor de verbas trabalhistas, por as horas extras se habituais, refletem no 13, nas férias, FGTS e é péssimo ao trabalhador.
Atraso de salário: Não ache isso normal e jamais aceite. Se está ocorrendo atraos constantes de salário, você pode ir atrás de seus direitos, visto que o empregador estará cometendo uma falta grave.
Além disso, cabe solicitar uma rescisão indireta de seu contrato de trabalho. Ele receberá os abonos relativos a uma demissão sem justa causa.
Obrigar o funcionário a dividir as férias: Existe o fracionamento de férias, mas, você não é obrigado a aderir. Você não pode escolher a data das feiras, mas no caso da divisão, é só se você quiser.

O que é fracionameno de férias?
A lei permite as férias poderá divididas em até 3 períodos, sendo que um não pode ser menor que 14 dias e os outros dois, menores de 5 dias. Há quem aceite para ter períodos distintos de férias. Mas, não é uma obrigação mesmo.
O que é interessante você saber?
Algo que é importante saber, é que pessoas quem trabalham entre as 22h e as 5h tem direito a um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Além disso, a “hora noturna” é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos.

A nossa legislação também proíbe a diferença de salários para pessoas que exercem a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador, na mesma localidade.
E o empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, podendo descontar até 6% do salário base do empregado.
