Férias comprometidas? Saiba quais são as 4 razões que fazem os trabalhadores perderem o período de férias e merece a sua máxima atenção

As férias podem ser comprometidas por muitos motivos e você como CLT precisa ficar ciente disso para não ser afetado. Por exemplo, quem falta muito sabe que já perde uns dias e dependendo, pode ficar até sem o descanço.

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Conforme informações da nossa CLT, você pode ter até 5 faltas sem justificativa que segue com o período cheio, mas, passou disso, começa a sofrer penalidades:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • 6 a 14 faltas: 24 dias de descanso;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias de descanso;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias de descanso.

Período aquisitivo

Mas, além desse clássico período, o que também afeta as suas férias é simplesmente o famoso período aquisitivo. Ele é tratado pelo artigo 130 da CLT, e diz respeito aos 12 meses de trabalho que o funcionário completou na empresa.

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Não é segredo que a cada 12 meses ele adquire o direito de tirar o período de férias de 30 dias. Mas, nesse mesmo artigo existem algumas regras para que o período aquisitivo do colaborador seja computado.

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Em resumo, ele apresenta a proporcionalidade entre as faltas injustificadas e os dias de descanso. Já citamos as faltas e nesse artigo destaca 4 situações que fazem você perder seu descanso.

4 situações que afetam o período

  • Deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias após sua saída;
  • Tirar alguma licença prevista na CLT, com percepção de salários, por mais de 30 dias;
  • Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
  • Receber da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos.

Então, fique atento a essas situações para não ser afetado e acabar levando a pior quando isso lhe ocorrer.

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O que você precisa saber sobre o período?

  • É um direito previsto em lei;
  • O trabalhador pode usufruir após 12 meses de trabalho na empresa;
  • Há desconto de vencimentos comuns de férias;
  • É necessário avisar à Secretaria do Trabalho e ao sindicato da categoria com, no mínimo, 15 dias de antecedência.

Então, se você assinou um contrato CLT, saiba que é seu direito usufruir do período.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA QUE ACERTA OS CLTS

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