Financiamento, gás e telefone: Lei em vigor ajuda idosos de 60 a 90 a se livrarem de 3 super dívidas

Idosos de 60, 65 e 70 anos têm direito a isenção em dívidas (Foto: Montagem/TV Foco)
Nessa matéria, falamos sobre uma lei que ajuda os idosos a se livrarem de 3 super dívidas, como gás, telefone e até mesmo financiamento
No Brasil, os cidadãos são protegidos por diversas leis, idosos, por exemplo, contam com várias vantagens. Hoje, falaremos sobre o direito dos 60+ que podem se livrar de 3 super dívidas.
Estamos falando da famosa Lei do Superendividamento, que entrou em vigor em julho de 2021, criou mecanismos para a renegociação de dívidas de consumo, garantindo um mínimo existencial ao devedor.
Em resumo, a Lei do Superendividamento fortalece a proteção aos consumidores incapazes de quitar suas dívidas sem comprometer excessivamente seu orçamento.
Critérios básicos para inclusão na Lei
Em suma, a medida só se aplica a dívidas relacionadas a consumo e instituições financeiras. O idoso, doente, ou pessoa em situação de vulnerabilidade deve atender aos seguintes requisitos:
- Ter renda insuficiente.
- Ter dívidas resultantes de necessidades básicas.
- Comprovar que contraiu as dívidas de boa-fé.
Vale ressaltar que de todas as formas, a dívida precisa de pagamento. Frisando que, o perdão, desconto, e renegociação recairá principalmente sobre taxas e juros dos débitos.

Quais dúvidas podem ser renegociadas?
A Lei do Superendividamento limita as ações de instituições de crédito ao oferecer propostas aos clientes, priorizando a proteção de idosos, analfabetos, doentes e pessoas vulneráveis.
A legislação permite a renegociação ou isenção de débitos relacionadas a contas essenciais, como:
- Água
- Energia/Luz
- Telefone
- Gás
- Boletos e carnês de consumo
- Empréstimos com bancos e financeiras
Para o processo de renegociação, o idoso deve mostrar documentos que comprovem a renda. O objetivo não é extinguir as dívidas, mas, assegurar que elas sejam pagas sem comprometer a qualidade de vida.
Assim, destacando que, o objetivo é proteger os consumidores e garantir condições mais justas. Contudo, Algumas dívidas estão excluídas das negociações previstas na Lei.
Ademais, as seguintes dívidas não podem ser quitadas ou renegociadas, pois não se enquadram como consumo ou manutenção essencial:
- Impostos e tributos em geral
- Multas de trânsito
- Pensão alimentícia em atraso
- Financiamento imobiliário
- Crédito rural
- Renegociação de débitos anteriores
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