GRU e mais cientes: Lei da ANAC garante 3 privilégios aos idosos em aeroportos do Brasil

Idosos possuem direitos pouco divulgados em aeroportos brasileiros (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN)
Idosos têm direito a acompanhante e mais duas vantagens em aeroportos do Brasil; Veja como solicitar o benefício e a validade do direito
Viajar de avião após os 60 anos está se tornando uma experiência cada vez mais confortável e segura no Brasil. Com as atualizações das leis da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), passageiros que atingem a terceira idade passam a usufruir de garantias específicas sob a classificação de PNAE (Passageiro com Necessidade de Assistência Especial).
Essa categoria assegura que aeroportos de grande fluxo, como o de Guarulhos (GRU), e companhias aéreas ofereçam suporte integral para minimizar o esforço físico e o estresse durante o trajeto.
A legislação brasileira equipara o direito dos idosos ao de pessoas com deficiência, gestantes e lactantes, reconhecendo que a mobilidade, logo o processamento de informações, pode exigir um cuidado diferenciado, e entender esses direitos é o primeiro passo para uma viagem tranquila e sem imprevistos.

Os três privilégios
De acordo com as informações oficiais, a assistência especial gratuita é um pilar da aviação nacional e se divide em três frentes principais que todo idoso deve conhecer ao planejar seu voo:
- Prioridade total no fluxo aeroportuário: O idoso tem direito a atendimento prioritário em todas as etapas, incluindo check-in, inspeção de segurança (raio-x), embarque e desembarque. Isso evita longas esperas em pé e garante uma transição mais rápida pelos terminais;
- Assistência de locomoção e manuseio: A companhia aérea deve fornecer auxílio para o deslocamento dentro do aeroporto (seja por cadeira de rodas ou carrinhos elétricos), ajuda para despachar bagagens e condução até o assento da aeronave ou sanitários;
- Suporte em conexões e procedimentos: Em casos de troca de aeronave ou conexões complexas, a empresa deve garantir que o passageiro seja guiado até o novo portão. Além disso, os procedimentos de segurança devem ser explicados de forma individualizada, caso o passageiro tenha dificuldade de compreensão das instruções gerais.
Regras para o embarque e prazos importantes:
Embora os direitos sejam garantidos, o usufruto pleno da assistência especial exija organização prévia.
As companhias aéreas precisam de tempo para mobilizar funcionários e equipamentos, como elevadores (ambulift) para embarque em posições remotas:
- Sinalização antecipada: O passageiro deve informar a necessidade de assistência no momento da compra da passagem ou por meio da central de atendimento;
- Prazo mínimo: Empresas como GOL, LATAM e Azul determinam um prazo de, no mínimo, 48 horas antes do voo para a solicitação formal de serviços especiais;
- Acompanhante: Em casos em que o idoso possui dependência total ou deficiência mental, a Anac prevê que o acompanhante tenha um desconto de pelo menos 80% no valor da sua passagem (sujeito à avaliação médica da empresa via formulário MEDIF).

Diferença entre regras nacionais e internacionais
Porém, é fundamental que o viajante brasileiro saiba que essas garantias da ANAC são válidas apenas para o território nacional.
Em voos internacionais, as regras que regem o embarque e a assistência no exterior são as das autoridades de aviação do país de origem.
- Por exemplo: Se você embarca em São Paulo (GRU) com destino a Lisboa, terá todos os privilégios da lei brasileira no embarque. Contudo, no retorno de Portugal, as diretrizes de assistência seguirão as normas da União Europeia, que, embora semelhantes, possuem protocolos e canais de solicitação distintos. Sendo assim, sempre verifique as normas locais se o seu roteiro incluir múltiplos países.
Como idosos conseguem garantir uma viagem mais tranquila?
Para garantir que sua experiência nos aeroportos brasileiros seja impecável, siga este roteiro instrutivo:
- Check-in digital: Faça o check-in antecipado para garantir que o código de “Assistência Especial” já esteja impresso no seu cartão de embarque;
- Identificação: Mantenha um documento original com foto sempre à mão. Em 2026, o novo RG digital facilita o acesso prioritário nos portões eletrônicos;
- Equipamentos médicos: Se precisar viajar com cilindros de oxigênio ou outros dispositivos, comunique à empresa com 72 horas de antecedência, pois, nestes casos específicos, podem incidir taxas de segurança;
- Chegada antecipada: Mesmo com prioridade, chegue ao aeroporto com pelo menos 2 horas de antecedência para voos nacionais para que a equipe de solo possa organizar sua condução com calma.
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