Lei aos pedestres traz multa e proibição em faixas no RJ https://tvfoco.uai.com.br/lei-aos-pedestres-traz-multa-e-proibicao-em-faixas-no-rj O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 25 Sep 2025 18:15:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Não são só os motoristas: Lei aos pedestres traz proibição em faixas de Copacabana no RJ e multa imperdoável https://tvfoco.uai.com.br/lei-aos-pedestres-traz-multa-e-proibicao-em-faixas-no-rj/ Wed, 02 Apr 2025 21:50:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2364382 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Lei - Rio de Janeiro - Pedestres - Faixa (Foto: Reprodução)
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Lei que afeta pedestres em Copacabana no RJ impõe proibição em faixas e estabelece multa considerada imperdoável

A regulamentação para pedestres em Copacabana, no Rio de Janeiro, tem mudado a dinâmica das ruas e reforçar a fiscalização no bairro.

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A medida impõe restrições ao uso das faixas de pedestres e estabelece multas rigorosas para quem descumprir as novas regras.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis de transito e das informações do portal Mobilidade do Estadão, detalha agora regra que pedestres devem seguir.

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Faixa de pedestre

​O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece normas específicas para a conduta dos pedestres, visando à segurança e à organização do tráfego nas vias públicas.

Faixa de pedestre (Foto: Reprodução)
Faixa de pedestre (Foto: Reprodução)

O artigo 254 do CTB proíbe os pedestres de andarem fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea, caracterizando essa ação como infração leve. ​

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

As infrações cometidas por pedestres incluem:​

  • Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;​
  • Cruzar pistas de rolamento em viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão;
  • Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;​
  • Utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito ou para a prática de qualquer atividade similar, sem a devida licença da autoridade competente;​
  • Andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;​
  • Desobedecer à sinalização de trânsito específica.​

Multa

A penalidade para essas infrações é uma multa correspondente a 50% do valor de uma infração leve, resultando em R$ 44,19.

A aplicação dessa multa requer a identificação do pedestre infrator por um agente de trânsito, que solicitará dados como CPF e endereço para o registro e envio da notificação. ​

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Uma faixa de pedestre (Foto: Reprodução)
Uma faixa de pedestre (Foto: Reprodução)

Contudo, a efetiva aplicação dessas multas enfrenta desafios práticos.

A identificação precisa dos pedestres infratores e a logística para o processamento das infrações tornam a fiscalização complexa.

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Além disso, muitos pedestres desconhecem que podem ser multados por tais condutas, o que ressalta a necessidade de campanhas educativas sobre o tema.​

Regra para pedestres e motoristas

É importante destacar que, embora o CTB preveja sanções para pedestres, ele também impõe obrigações aos condutores de veículos.

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Além disso, o artigo 214 determina que os motoristas devem dar preferência de passagem aos pedestres que estejam na faixa a eles destinada ou que não tenham concluído a travessia, mesmo que o semáforo esteja verde para o veículo.

A segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada. Pedestres devem respeitar as normas estabelecidas, utilizando as faixas e passarelas para atravessar as vias.

Carro na faixa de pedestre (Foto: Reprodução)
Carro na faixa de pedestre (Foto: Reprodução)

Contudo, ao mesmo tempo, condutores precisam estar atentos e ceder passagem quando necessário, garantindo a integridade de todos os envolvidos no tráfego.​

Qual é a multa para motorista que não der preferência para pedestre na faixa?

​De acordo com o artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de dar preferência de passagem a pedestres configura infração de trânsito. Porém, as penalidades variam conforme a situação:​

  • Infração gravíssima: quando o pedestre está na faixa a ele destinada, não concluiu a travessia mesmo com sinal verde para o veículo, ou é portador de deficiência física, criança, idoso ou gestante. Nesses casos, a multa é de R$ 293,47, com acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). ​
  • Infração grave: quando o pedestre iniciou a travessia, mesmo sem sinalização específica, ou está atravessando a via transversal para onde o veículo se dirige. Nessas situações, a multa é de R$ 195,23, com acréscimo de cinco pontos na CNH. ​

Além disso, o artigo 170 do CTB prevê que dirigir ameaçando pedestres é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.

Portanto, é essencial que os condutores respeitem a prioridade dos pedestres para garantir a segurança no trânsito e evitar penalidades.

CONCLUSÃO 

Por fim, o respeito às normas de trânsito por pedestres e motoristas é fundamental para a prevenção de acidentes e para a promoção de um ambiente viário seguro e harmonioso.

Contudo, a conscientização e a educação no trânsito são essenciais para que todos compreendam seus direitos e deveres, contribuindo para a construção de uma cultura de respeito mútuo nas vias públicas.

Veja também matéria especial sobre: Multa acima de R$1k e pontos na CNH: Lei das faixas de trânsito em vigor em 2025 assusta motoristas.

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