Uma lista de trabalhadores podem contar com um saque extra através do FGTS, com valores que chegam aos R$12 bi
Na última quarta-feira (24), o Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de R$12,9 bilhões aos trabalhadores. Esta era uma proposta do Ministério do Trabalho e Emprego e 95% serão entregues aos CLTs.
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De acordo com o Governo Federal, em 2024 o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço registrou um lucro de R$13,6 bilhões.
Após a aprovação do Conselho Curador, a Caixa Econômica Federal já pode fazer o deposito aos trabalhadores a partir deste mês.
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Porém, o repasse pode se estender até o dia 31 de agosto, e por isso é importante se atentar a todos os detalhes para que não percam essa oportunidade.
Quem tem direito a receber o repasse do FGTS?
Ainda segundo o Governo Federal, cerca de 134 milhões de trabalhadores estarão aptos a receberem esse repasse disponibilizado pelo FGTS.
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Quem recebe são aqueles que no dia 31 de dezembro de 2024 estavam com suas contas ativas ou inativas no fundo.
O valor creditado será proporcional ao saldo disponível no último dia do ano passado. Em caso de dúvidas pode consultar no aplicativo do FGTS ou da Caixa.
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Lembrando que as contas vinculadas ao FGTS possuem rentabilidade de 6,05%, que é maior do que o IPCA, que mede a inflação, que foi de 4,83%.
Quando o trabalhador pode sacar esse valor?
Pelo fato do valor ficar diretamente no FGTS dos trabalhadores, só há alguns casos em que eles podem realizar o saque.
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A principal delas é em caso de demissão sem justa causa por parte do empregador, podendo sacar o valor total disponível.
Mas essa opção acontece apenas caso você não tenha escolhido o Saque-Aniversário, que também é uma possibilidade de sacar o parte do valor.
Em caso de aposentadoria também pode sacar o valor e também se houver desastre natural, com os moradores da região agraciados com esse saque.
O que impede o saque do FGTS?
De acordo com o portal ‘G1’, da Globo, algumas atitudes ainda impedem o saque total do FGTS e você precisa saber.
O primeiro caso, e talvez o mais conhecido de todos, é por conta de demissão com justa causa, neste caso o trabalhador perde o direito ao benefício.
Porém, há outra situação em que impede o saque de 100% do saldo, que no caso é se o próprio CLT pedir a demissão.
“Quem pediu demissão também não poderá sacar o FGTS, pois a medida vale apenas para quem foi demitido”, confirmou o jornal da Globo.
