Nova medida, a qual afeta as passagens de ônibus de um município do Ceará, impacta população idosa economicamente ativa e levanta debate sobre mobilidade e inclusão
Desde o dia 30 de junho, um novo decreto arrancou o benefício da gratuidade no transporte público municipal de Juazeiro do Norte, município do Ceará, CE,o que impôs uma proibição para a lista de idosos com idade entre 60 e 64 anos nos ônibus e transportes municipais.
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De acordo com o portal de notícias Caririensi, determinação segue a Lei Municipal nº 2.970/2005, que garante o benefício apenas a partir dos 65 anos.
Até então, essa faixa etária intermediária vinha usufruindo do direito de forma prática, embora sem amparo legal.
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Ou seja, a medida a qual traz a proibição do ir e vir de forma gratuita dessa faixa etária nos transportes municipais, como os ônibus, afeta diretamente um contingente expressivo da população que depende dos ônibus para atividades básicas do cotidiano, como:
- Acesso ao trabalho;
- Consultas médicas;
- Compromissos sociais.
Decisão da Viametro:
A empresa Viametro, concessionária responsável pelo transporte público na cidade e única operadora em atividade, justificou a decisão com base em três pilares:
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- O cumprimento da legislação vigente;
- A ausência de subsídio municipal suficiente;
- Inviabilidade econômica frente ao reajuste recente da tarifa, que subiu de R$ 3,00 para R$ 6,23 — um aumento superior a 100%.
Segundo a direção da empresa, manter o benefício sem o respaldo de uma política pública de compensação financeira tornaria insustentável a operação do serviço.
Moradores afetados têm relatado indignação com a mudança, destacando o impacto direto sobre o orçamento mensal.
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Quais impactos a medida causam na vida dos idosos?
Conforme muitos sabem, a faixa dos 60 aos 64 anos concentra idosos ainda economicamente ativos, muitos deles em ocupações informais e sem acesso a aposentadoria integral.
Ou seja, para esses cidadãos, o transporte gratuito funcionava como um suporte essencial.
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A revogação, portanto, representa não apenas a retirada de um benefício, mas também a diminuição concreta do acesso a direitos básicos e à cidade.
A Viametro afirma que apenas cumpre o que estabelece a legislação municipal e que a manutenção de qualquer benefício adicional exigiria nova decisão por parte da Prefeitura ou do Legislativo local.
O impasse expõe uma lacuna entre a letra da lei e a realidade social de uma população envelhecida que permanece produtiva, mas que agora vê seu direito à mobilidade restringido.
Além da legalidade, o contexto econômico do transporte coletivo em Juazeiro do Norte também pesa:
- A cidade tem um sistema monopolizado;
- Uma conta com tarifa alta;
- Sofre uma queda no número de usuários nos últimos anos.
A falta de concorrência e a escassez de políticas públicas voltadas à mobilidade agravam o cenário, tornando cada reajuste ou corte de benefício ainda mais penoso para a população.
Dados principais:
- Idade impactada: 60 a 64 anos
- Gratuidade mantida: Apenas a partir de 65 anos
- Data de entrada em vigor da mudança: 30 de junho de 2025
- Base legal utilizada: Lei Municipal nº 2.970/2005
- Tarifa atual do transporte: R$ 6,23
- Motivos alegados pela empresa: Cumprimento da lei, falta de subsídio público, inviabilidade econômica
Por que a gratuidade do transporte em Juazeiro do Norte foi retirada dos idosos?
A retirada da gratuidade está ancorada em três frentes:
- Base legal restritiva: A legislação municipal é clara ao estabelecer o direito à gratuidade apenas a partir dos 65 anos, em consonância com o Estatuto do Idoso. A ampliação anterior para os 60 anos nunca foi formalizada por lei, embora praticada.
- Reajuste tarifário expressivo: A passagem saltou de R$ 3,00 para R$ 6,23, pressionando os custos do sistema e eliminando a margem financeira que antes sustentava a gratuidade estendida – conforme podem ver por aqui*.
- Ausência de subsídio público: A Prefeitura não oferece contrapartidas financeiras para compensar as gratuidades concedidas pela concessionária. Sem essa compensação, a empresa afirma não ter como manter o benefício.
Conclusão:
Em suma, com a revogação do benefício de gratuidade para idosos de 60 a 64 anos, ainda que respaldada pela legislação municipal, revela uma desconexão entre norma e realidade social.
O impacto recai sobre uma parcela vulnerável da população que segue produtiva e dependente do transporte público.
Sem ação imediata por parte do poder público local, essa medida tende a aprofundar desigualdades e comprometer o direito de ir e vir de quem mais precisa.
No entanto, reavaliar o modelo atual e criar alternativas de inclusão podem ser passos possíveis para garantir mobilidade digna e cidadania plena. Mas, para saber mais sobre os sistemas de bilhete único em demais localidades, clique aqui. *
