Atenção aos que estão com nome sujo: Lei traz alerta para arrancar a CNH de motoristas por dívidas
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Lei traz alerta para arrancar a CNH de motoristas com o nome sujo (Foto: Reprodução/ Internet)
Uma lei de trânsito crava lista de motoristas que podem ter a CNH suspensa em alguns casos devido a suas dívidas. O nome sujo e a inadimplência podem trazer diversas consequências para a vida dos cidadãos
A Carteira Nacional de Habilitação é um documento é indispensável e obrigatório a todos aqueles que dirigem ou pilotam. No entanto, sabia que exite a possibilidade de ter a CNH suspensa por causa de dívidas? Isso mesmo, você pode perder a sua habilitação devido a inadimplência, ou seja, o famoso nome sujo. Mas, calma, vamos te explicar como funciona e quem pode perder o direito de dirigir. Confira tudo a seguir.
Em fevereiro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), bateu o martelo e cravou uma lei que traz como penalização para algumas pessoas com o nome sujo, a documentação pessoal suspensa, o que inclui a CNH. Além disso, de acordo com a decisão da Corte, os inadimplentes, também podem ficar proibidos de participar de concursos públicos e de licitações, com recursos podendo ser aplicado pelo Poder Judiciário. As informações são do portal ‘DOL’.
Segundo a fonte, o economista e conselheiro do Conselho Regional de Economia do Pará e Amapá, Nélio Bordalo, explica que em casos de não pagamentos de dívidas, as primeiras medidas incluem a penhora de valores em contas bancárias, bloqueio de propriedades, e inclusão do nome do devedor em cadastros de restrição de crédito.
“Acontece que, ciente de que esses bens serão objeto de penhora, é bastante simples para o devedor ocultá-los. Foi pensando nisso que o Código de Processo Civil estabeleceu, no inciso 4º do artigo 139, a possibilidade de o juiz ordenar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias que não estejam especificadas na legislação, visando garantir o cumprimento da decisão judicial”, esclarece Bordalo.
“É fundamental destacar que, para que essas medidas tenham validade, é imprescindível a existência de uma ação judicial em andamento. Antes de iniciar o processo, o credor precisa buscar alternativas amigáveis e conciliatórias para receber o que lhe é devido”, pontua.
Essas ações mais severas têm sido usadas para assegurar o cumprimento das obrigações em situações nas quais o devedor, intencionalmente, se desfaz dos seus bens, porém continua a agir de forma contraditória perante o Judiciário. O que leva a decisão do STF em suspender a documentação pessoal, como a CNH e o passaporte.
“Pense em alguém que dirige um carro novo e não quita uma dívida de R$ 15 mil, nem apresenta uma proposta de pagamento. Isso não faz sentido. Da mesma forma, não é coerente não pagar uma dívida de R$ 100 mil, mas fazer viagens para o exterior várias vezes ao ano”, descreve Bordalo. Nessas situações, restringir a capacidade de viajar ou dirigir, retirando o passaporte e a CNH, pode incentivar o cidadão a pagar a dívida.
Entretanto, o economista destaca que mesmo sendo uma penalização legal, sua aplicação precisa levar em consideração uma série de circunstâncias e fatos da vida do devedor, além de respeitar os “direitos fundamentais e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, conforme destaca o texto apresentado pelo STF.
São os casos, por exemplo, em que o devedor não tenha condições de arcar com suas dívidas. “Quem usa a CNH para trabalhar (motorista de táxi, ônibus, caminhão ou aplicativos), por exemplo, não pode ter o documento apreendido, pois o documento é necessário para o trabalho, o que configura uma teratologia jurídica, infringindo diversos tratados internacionais essenciais e também a Constituição”.
Dessa forma, é importante ficar bastante claro, a penalidade não é para todos e para qualquer dívida. A suspensão da documentação pessoal como a CNH e o passaporte, são para aqueles que, com poder aquisitivo, de má-fé, não arcam com as suas dívidas, e deixam em aberto. Caso você esteja com o nome sujo, mas usa seu documento para trabalhar, não se preocupe, não irá perdê-lo, mas é interessante que você busque quitar a sua dívida.
Lei do STF permite que alguns motoristas com o nome sujo percam sua CNH (Foto: Reprodução/ Internet)
CNH (Foto Reprodução/Internet)
Pessoas com nome sujo (Reprodução/Internet)
Como saber se meu nome está sujo?
Para saber se seu nome está sujo, basta consultar a situação cadastral do seu CPF no site da Receita Federal, introduzindo o seu número de CPF e a sua data de nascimento. O sistema da Receita Federal irá apresentar um comprovante com os dados relativos ao CPF pesquisado. Além disso, você pode consultar o documento pelo SPC Brasil e pelo Serasa.
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