Motoristas precisam estar cientes da lei em vigor hoje que atinge os condutores de 50 anos

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento muito importante para os motoristas. Afinal, é ele quem permite aos condutores de veículos transitarem pelas vias dentro dos parâmetros da legislação de trânsito.

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No entanto, para adquirir o documento, é crucial estar ciente das normativas e de uma lei em vigor que atinge motoristas de 50 anos. Assim, descubra quando deve renovar e se tem direito a isenção.

Lei em vigor

Em suma, desde o dia (12) de abril de 2021, a Lei nº 14.071/2021, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro, entrou em vigor trazendo importantes modificações. As alterações chegam para promover o máximo de segurança possível nas estradas do Brasil.

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Ademais, a principal preocupação veio a ser as mudanças naturais causadas com o simples passar dos anos, como lentidão nos reflexos e alterações na visão. Logo, o ponto mais crucial se trata do prazo de renovação do documento.

Agora, diante das modificações na CNH, os prazos de renovação ficaram estabelecidos da seguinte forma:

  • Até 50 anos: validade de 10 anos;
  • Entre 50 e 70 anos: validade de 5 anos;
  • Acima de 70 anos: validade de 3 anos.

Afinal, quem pode renovar a CNH a cada 10 anos?

Em suma, o prazo máximo de 10 anos não se aplica a todos os motoristas. A regra vale apenas para condutores com até 50 anos de idade no momento da renovação. A partir dessa faixa, a validade é reduzida de acordo com o que determina o Código de Trânsito.

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Vale dizer que, entre 50 e 70 anos, o documento passa a ter validade de 5 anos. Para motoristas com 70 anos ou mais, o limite é de 3 anos. Em todos os casos, o período exato depende do resultado do exame de aptidão física e mental, que pode indicar a precisão de intervalos menores.

É importante lembrar que essas regras valem tanto para a primeira habilitação quanto para renovações. Ou seja, sempre que o motorista atualiza seu documento, o prazo é calculado novamente com base na idade e na avaliação médica do momento.

Renovação automática

A Medida Provisória de dezembro de 2025 criou a renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses, inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores. A atualização é eletrônica, gratuita e pode dispensar exames e atendimento presencial.

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A regra não vale para todos: motoristas com 70 anos ou mais seguem no modelo tradicional; entre 50 e 69 anos, a renovação automática só pode ser usada uma vez. Condutores com restrições médicas também ficam fora do benefício.

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