Saiba mais sobre lei trabalhista que comunica os dias que os CLTs não podem tirar férias

Na tarde desta segunda-feira (13/04), o TV Foco traz mais informações sobre a lei trabalhista referente às férias e que você provavelmente não sabia.

Continua depois da publicidade

As férias são o período de descanso anual garantido por lei para quem trabalha sob o regime CLT e no caso, para muitos representa um tempo indispensável de descanso, recuperação, proteção à saúde física e até mental.

Porém, uma dúvida surgiu entre os CLTs recentemente, que é ‘Quando as férias podem começar?’ ou ‘Tem alguma data específica que o CLT não pode tirar férias?’… Sendo assim, o TV Foco vai explicar com mais detalhes.

Continua depois da publicidade

O início das férias não pode acontecer em dias que antecedem feriados ou o repouso semanal remunerado.

Isso porque, segundo informações do site ‘Cut.Org’, na prática, isso impede que o descanso começe em sábados, domingos, quintas ou sextas-feiras.

Além disso, o empregador deve comunicar o empregado com antecedência mínima de 30 dias, registrando o período na carteira de trabalho.

Continua depois da publicidade

Sendo assim, referente ao período em que o trabalhador escolhe para tirar as férias, ele deve levar dois pontos em consideração:

  • Membros de uma mesma família que trabalharem na mesma empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
  • Empregados estudantes menores de 18 anos têm direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.

Mais sobre o assunto

Agora, além da remuneração do salário normal, o empregado também tem direito a receber um adicional de um terço do salário, conhecido como abono de férias.

Para quem não sabe, é a conversão de até ⅓ das férias, máximo de 10 dias, em dinheiro. Na prática, é quando você ‘vende’ parte dos seus dias de descanso para a empresa.

Continua depois da publicidade

Para solicitar, existe um prazo, que no caso precisa ser de 15 dias de completar o seu período aquisitivo, que são os 12 meses de trabalho que dão direito às férias. 

Por isso, o salário recebido no mês de retorno costuma ser menor ou proporcional aos dias efetivamente trabalhados. Embora cause estranhamento, esse procedimento está de acordo com a lei, já que o valor foi antecipado antes do início das férias.

Posso fracionar as minhas férias?

A resposta é sim. Des a reforma de lei trabalhista de 2017, é permitido fracionar as férias em até 3 períodos, porém, com 2 regras, sendo elas:

  •  um deles tenha no mínimo 14 dias corridos
  • os outros dois não sejam inferiores a cinco dias cada.