O martelo está batido: Nova lei EM VIGOR baixa obrigação nos shoppings e atinge em cheio pais e mães

Nova lei baixa obrigação nos shoppings e atinge em cheio pais e mães - Fotos: Canva
Pare tudo o que você estiver fazendo para saber detalhes sobre a lei que traz obrigação nos shoppings e atinge em cheio pais e mães
Não é novidade pra ninguém que nos últimos anos os Shoppings no mundo inteiro tem sofrido mudanças nos seus estabelecimentos a fim de conseguir atender todo e qualquer tipo de público.
Dessa forma, uma nova Lei simplesmente baixou uma nova obrigação aos shoppings e isso faz com que eles estejam correndo para conseguir se adaptar a maneira que o dia a dia acontece.
De acordo com informações da Câmara do Rio de Janeiro: “Os banheiros masculinos dos shoppings centers e estabelecimentos similares que não tenham local reservado para livre acesso de ambos os sexos deverão disponibilizar fraldários. É o que determina a Lei Complementar n° 255/2022”.
Em suma, o banheiro que não tiver como homens e mulheres entrarem, precisam, obrigatoriamente, ter um fraldário para atender homens com filhos sem a presença de uma mulher.
Como todos sabem, alguns shoppings contam com fraldário próprio, que não determina se precisa ser homem ou mulher com a criança, o que facilita muito pais e mães de qualquer gênero.
“A questão é sobre a paternidade ativa e sobre a importância da urgência de uma divisão igualitária em relação aos cuidados com as crianças. Contudo, por mais que cada núcleo familiar se fortaleça em termos de igualdade, é verídico que muitos aspectos não correspondem a essa realidade”, explica um dos autores da lei, vereador Dr. Gilberto (Pode).

Exemplo de fraldário no Shopping – Foto Extra

Exemplo de fraldário no Shopping – Foto Extra
O que acontece em caso de descumprimento?
Caso haja descumprimento por parte dos donos das lojas, eles podem ser multados por descumprimento da lei, pena essa que fica maior em caso de reincidência.
Por fim, como já foi dito acima, a discussão discorre sobre a importância e a necessidade da paternidade afetiva, não mais como a mulher com todas as obrigações com a criança, mas uma divisão igualitária dos deveres como pais.