Atenção, CLTs: Nova lei trabalhista em vigor obriga mudança em período mínimo das férias em 2025

Trabalhador CLT deve ficar atento a novas regras envolvendo férias
Em 2025, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por mudanças importantes envolvendo as férias de trabalhadores. Embora o direito a 30 dias de descanso remunerado após um ano de trabalho continue, a nova legislação estabelece que as férias devem ser concedidas dentro de um prazo máximo de 12 meses.
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Desse modo, com a atualização da lei, os empregados precisam garantir que as férias ocorram dentro do prazo legal para garantir maior previsibilidade e organização, segundo informações do portal Terra.
A partir de agora, as férias podem ser divididas, porém com limites mais claros:
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- O primeiro período deve ter no mínimo 14 dias corridos;
- Os períodos restantes devem ter, no mínimo, cinco dias corridos cada.
Porém, o empregador deve apresentar uma justificativa formal para o fracionamento e respeitar o direito do trabalhador de recusar a divisão.
Comunicação antecipada das férias CLT
Além disso, outra novidade é que o empregador deverá informar por escrito a data de início das férias do trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência.
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Antes da nova norma, avisos tardios poderiam causar transtornos e prejudicar o planejamento pessoal dos funcionários.
Porém, com as novas regras, tanto empregados quanto empregadores ganham mais clareza e segurança para organizar o descanso, evitando desequilíbrios e conflitos no ambiente de trabalho.
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Trabalhador pode emendar as férias com feriados ou finais de semana?
Outra dúvida comum entre os trabalhadores CLTs está na emenda das férias com feriados ou finais de semana.
Poucos sabem, mas as férias não podem começar nos dois dias anteriores a um feriado ou descanso semanal remunerado.
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Porém, a possibilidade de emendar feriados pode depender de acordos coletivos ou convenções da categoria, segundo o portal G1.
Na ausência desses acordos, o trabalhador poderá negociar diretamente com o empregador para ajustar a jornada.
É possível vender as férias?
Além disso, a CLT não permite que o trabalhador venda todos os dias de suas férias.
No entanto, a lei garante que o trabalhador possa vender até um terço do período de férias.
Por exemplo, se o trabalhador possuí 30 dias de férias, o mesmo poderá vender até 10 dias. O trabalhador deverá realizar a solicitação até15 dias antes do término do período aquisitivo.
Por fim, o valor correspondente aos dias vendidos deve ser pago junto com o pagamento das férias, ou seja, até dois dias do início do período de descanso.
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Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.