Lei trabalhista comunica o que causa bloqueio no Seguro-Desemprego

Esse comunicado a respeito do seguro-desemprego precisa de atenção dos CLTs, pois, expõe o que a lei diz sobre o que garante o bloqueio

13/09/2025 às 12:00 · Tempo de leitura: 4 minutos

Seguro-Desemprego atualizado para 2026 (Foto: Divulgação)

Esse alerta sobre o Seguro-Desemprego precisa de máxima atenção dos beneficiários que desejam receber ele e precisam saber o que causa o bloqueio

Todos os trabalhadores que atuam sob o regime CLT, tem direito ao Seguro-Desemprego. No entanto, há situações que causam suspensão e até o bloqueio. E hoje vamos comentar sobre elas.

Saiba que por mais que tenha direito, há algumas brechas na lei que fazem com que ele seja cancelado. Sendo assim, é bom entender os detalhes de todo o benefício.

Primeiramente, o seguro é para todos os CLTs que foram demitidos sem justa causa. Dependendo do tempo de trabalho, ele dura uns 6 meses. Sabendo isso, vamos ao que podem fazer ele ser cortado.

O que causa suspensão, bloqueio ou cancelamento do Seguro-Desemprego?

Conforme informações destacadas na Consolidação das Leis Trabalhistas, pode causar a suspensão do benefício as situações abaixo:

  • Admissão do trabalhador em novo emprego: Em resumo, se tem um novo emprego, não vai desfrutar do seguro, afinal, não pode ter vínculo na sua vigência;
  • Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte: Você já entrará em um outro benefício.

Então, nas situações acima, é o clássico de suspensão. Mas, também temos os casos de cancelamento ou simplesmente bloqueio do benefício. nesses casos, é mais grave a situação:

  • Pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
  • Por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
  • Por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
  • Por morte do segurado.

Sendo assim, se assim é um dos seus casos, saiba que simplesmente não direito. Afinal, se recebe quem está sem vínculo trabalhista e cumpre as regras exigidas na CLT.

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

Bom, se você não vai ter ele bloqueado ou suspenso, é bom saber como fazer para solicitar. Primeiramente, precisa entender que ele cai após você solicitar através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Após login, com sua conta gov.br, selecione “Benefícios” > “Seguro-Desemprego”. Então, clique em “Solicitar”, insira o número do requerimento fornecido pelo empregador, confira os dados pessoais e bancários, e confirme para finalizar o pedido.

Dessa maneira, após isso, é só esperar que o dinheiro irá cair na sua conta. Como já destacado, o tempo que vai receber, vai depender do tempo trabalhado e o valor, será de acordo com o valor médio do salário.

ALÉM DISSO, VEJA ESSA OUTRA NOTÍCIA QUE ACERTA OS CLTS

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