Lei trabalhista comunica o que causa bloqueio no Seguro-Desemprego

Esse comunicado a respeito do seguro-desemprego precisa de atenção dos CLTs, pois, expõe o que a lei diz sobre o que garante o bloqueio
2 min de leitura
http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg

Seguro-Desemprego chega com alerta a CLT (Foto: Divulgação)

Esse alerta sobre o Seguro-Desemprego precisa de máxima atenção dos beneficiários que desejam receber ele e precisam saber o que causa o bloqueio

Todos os trabalhadores que atuam sob o regime CLT, tem direito ao Seguro-Desemprego. No entanto, há situações que causam suspensão e até o bloqueio. E hoje vamos comentar sobre elas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Saiba que por mais que tenha direito, há algumas brechas na lei que fazem com que ele seja cancelado. Sendo assim, é bom entender os detalhes de todo o benefício.

Primeiramente, o seguro é para todos os CLTs que foram demitidos sem justa causa. Dependendo do tempo de trabalho, ele dura uns 6 meses. Sabendo isso, vamos ao que podem fazer ele ser cortado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O que causa suspensão, bloqueio ou cancelamento do Seguro-Desemprego?

Conforme informações destacadas na Consolidação das Leis Trabalhistas, pode causar a suspensão do benefício as situações abaixo:

Então, nas situações acima, é o clássico de suspensão. Mas, também temos os casos de cancelamento ou simplesmente bloqueio do benefício. nesses casos, é mais grave a situação:

LEIA TAMBÉM!

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Sendo assim, se assim é um dos seus casos, saiba que simplesmente não direito. Afinal, se recebe quem está sem vínculo trabalhista e cumpre as regras exigidas na CLT.

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

Bom, se você não vai ter ele bloqueado ou suspenso, é bom saber como fazer para solicitar. Primeiramente, precisa entender que ele cai após você solicitar através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Após login, com sua conta gov.br, selecione “Benefícios” > “Seguro-Desemprego”. Então, clique em “Solicitar”, insira o número do requerimento fornecido pelo empregador, confira os dados pessoais e bancários, e confirme para finalizar o pedido.

Dessa maneira, após isso, é só esperar que o dinheiro irá cair na sua conta. Como já destacado, o tempo que vai receber, vai depender do tempo trabalhado e o valor, será de acordo com o valor médio do salário.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

ALÉM DISSO, VEJA ESSA OUTRA NOTÍCIA QUE ACERTA OS CLTS

Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br

Sair da versão mobile