Lei trabalhista comunica quando o CLT não abona falta com atestado

Lei traz alerta sobre atestado médico na versão acompanhamento e todos os CLTs precisam de atenção a ela para não ficar com falta no trabalho
Não é segredo que quando precisamos nos afastar do trabalho por motivos de saúde, é importante apresentar o atestado médico. Mas, e quando a ausência não é porque você está doente e sim seu filho ou pais?
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Quando é esse o caso, entra em vigor o atestado de acompanhamento e a lei é bem claro sobre ele. Infelizmente, há pessoas que nem sabem da assistência dele e ficam desamparados quando precisam faltar.
Abaixo vamos explicar com mais detalhe o que é o atestado de acompanhamento e as circunstâncias que farão o RH aceitar ele em 2025. As informações são do site Pontotel.
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O que é um atestado de acompanhamento?
Trata-de um documento que justificará a ausência de um colaborador no trabalho por conta da necessidade de acompanhar um paciente dependente em compromissos médicos.
Por exemplo, essa pessoa pode ser um filho, pai ou cônjuge. E a lei protege essas pessoas ao acompanhar esse tipo de pacientes. O acompanhamento também pode ser dar por inúmeros motivos.
Entre eles, temos consultas médicas, exames, internações hospitalares e procedimentos cirúrgicos. Sendo assim, caso seja o seu caso, você terá todo o direito de usufruir do benefício.
Então, como ocorre a solicitação?
Logo após o compromisso médico que acompanhou, você terá que solicitar a declaração de acompanhamento, então, o médico ou profissional responsável, precisará entregar.
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É importante saber que o atestado é emitido em papel timbrado, contendo a identificação do profissional de saúde e do hospital ou consultório. Além disso, necessita de carimbo e assinatura do profissional responsável.
Mas, para o RH aceitar, nesse documento precisa ter nome e dados de identificação do paciente, nome do acompanhante, grau de parentesco ou relação com o paciente, tipo de procedimento realizado e período de acompanhamento.
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Logo após ter acesso, ele precisa apresentar a empresa. O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite que o funcionário se afaste em alguns acompanhamentos específicos. Então, é um direito.
A lei destaca que você pode acompanhar esposa ou companheira gestante, além de faltar 1 dia no ano para acompanhar um filho em uma consulta médica.
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Fora das situações mencionadas, a lei não obriga as empresas a aceitarem o atestado de acompanhamento. Mas, há empresas mais flexíveis. Então, basta descobrir se pode sair fora as situações mencionadas.
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br