Tudo sobre a possibilidade de demissão após o auxílio-doença

Antes de mais nada, é muito importante explicar que o auxílio-doença se trata de um dos benefícios mais requisitados ao INSS. Em suma, ele acaba sendo devido àqueles que, cumpridos os requisitos exigidos em lei, ficarem incapacitados para o trabalho ou para exercer suas atividades habituais, por mais que quinze dias.

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Diante disso, tem direito a este benefício todos os contribuintes da Previdência Social, desde que cumpram os requisitos mínimos. Pois bem, nesta terça-feira, dia 9, vocês saberão tudo sobre uma lei trabalhista que comunica se a demissão está liberada após o auxílio-doença em 2025.

De acordo com informações do portal Ponto Tel, a verdade é que sim, a empresa pode demitir o funcionário após o tempo de estabilidade, mas apenas nos casos de auxílio-doença comum.

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ENTENDA

Em algumas situações, é possível que a empresa fique mais tempo com o funcionário. Porém, a possibilidade de demissão acaba sendo prevista pela lei.

Diante disso, acaba sendo muito importante saber qual o período certo da estabilidade auxílio-doença do colaborador. A empresa também deve deixar claro o motivo da demissão, se foi motivada por algum comportamento do colaborador ou preconceito.

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Inclusive, o trabalhador que for demitido durante a jornada reduzida ou contrato suspenso poderá receber uma indenização. Mas no caso de justa causa, a situação é diferente.

Em resumo, trabalhador só terá direito a estabilidade auxílio-doença se ele foi afastado por acidente. Sendo assim, ele terá direito a:

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  • Estabilidade no emprego;
  • FGTS no momento do afastamento;
  • Plano de saúde (se tiver);

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