Lei trabalhista em vigor em 2025 comunica valor e data da liberação do 13° salário aos CLTs

Tudo sobre a lei trabalhista que chega com data e valor da liberação do 13° salário aos CLTs
Não há como negar que, entre tantos benefícios concedidos aos trabalhadores que exercem suas funções em regime CLT, o 13° salário é um dos mais aguardados por se tratar de um extra na conta de milhões.
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Diante disso, nesta terça-feira, dia 16, vocês saberão tudo sobre uma lei trabalhista em vigor neste ano de 2025 que comunica o valor e a data da liberação do benefício aos brasileiros.
A saber, neste ano as datas do pagamento do benefício destinado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acabaram alteradas.
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Em suma, elas acabaram sendo antecipadas por conta da publicação do Decreto N.º 11.947/2024. Dessa forma, por esse motivo, aposentados, pensionistas e titulares de auxílios receberam o benefício antecipado em abril e maio deste ano.
É importante destacar que as datas de pagamento do décimo terceiro salário são definidas por lei, e o benefício geralmente é pago em duas parcelas distribuídas em diferentes dias. Por conta de alterações legais, em 2025, essas datas variam conforme o grupo de beneficiados.
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Assim, sobre as datas de libertações, os pagamentos da primeira parcela começaram dia 24 de abril e seguiram até 8 de maio.
Assim, já os pagamentos referentes à segunda parcela começaram em 24 de maio e se estenderam até 7 de junho.
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E OS CLTS?
Já para os CLTs, as datas de pagamento do décimo terceiro salário para os trabalhadores contratados em regime celetista não sofreram alterações. Portanto, continua valendo o que já estava previsto na legislação.
Ou seja, diante disso, a primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de 2025. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. As datas exatas para o depósito do benefício podem variar conforme a empresa, mas a lei estabelece esses períodos como limite.
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Por fim, o valor do 13º salário equivale a um mês de salário completo para quem trabalhou o ano todo na mesma empresa. Isso significa que, se você recebe um salário fixo, o valor do seu 13º será igual ao seu salário mensal, sem surpresas.
Mas se você trabalhou por menos de 12 meses, o valor será proporcional ao tempo de serviço.
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Autor(a):
Bianca Rayla
Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br