Tchau, férias: Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 atitudes que cancelam o descanso dos CLTs
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Alerta sobre férias para os CLTs (Foto: Divulgação)
Trabalhadores CLTs precisam de atenção a essa lei trabalhista que faz você perder suas férias por conta dessas 2 atitudes muitos comuns
Os CLTs tem direito a no mínimo 30 dias de férias por ano. Dessa maneira, quem cumpre o que se pede, terá seu merecido descanso no tempo correto. Mas, é importante atenção.
Afinal, há 2 atitudes que fazem com que você perca totalmente esse direito. Então, se você não quer ficar sem suas preciosas férias em 2025, é bom saber o que pode causar o cancelamento delas.
O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações do Migalhas, comenta agora sobre essa lei e a atenção que você precisa ter a ela.
ADEUS FÉRIAS AOS CLTS
- São duas atitudes reprováveis;
- É importante, que ninguém faça;
- Você também perde dinheiro;
- É algo comum.
CLTS NÃO PODEM FAZER ISSO
Primeiramente, vamos à lei, que através do art. 129,diz que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. Então, ele tem 30 dias mais o pagamento.
Dessa maneira, ele poderá viajar, colocar um plano em prática, mas, principalmente, descansar nesse período. Sendo assim, quem está de acordo com a regra, pode aproveitar o descanso.
Mas, há aquelas 2 atitudes que fazem com que você perca esse direito e nós vamos falar delas agora. Abaixo destacamos o que você não pode fazer de modo algum.
Não terá direito a férias o empregado que:
- Art. 133, I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída
- Art. 133, II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias consecutivos.
Sendo assim, se não deseja perder o seu direito, não cometa nenhuma das situações citadas. Ter descanso remunerado é uma das melhores vantagens que os CLTs podem desfrutar.
CONCLUSÕES FINAIS
Há 2 atitudes que podem fazer os CLTs perderem o direito a férias remuneradas. Dessa maneira, quem atua nesse regime precisa urgentemente ficar atento para não correr o risco de perder o direito e sofrer as consequências depois.
POSSO TER MENOS DE 30 DIAS DE FÉRIAS?
A lei garante que não, mas, pode acontecer de você decidir vender 10 dias e tirar só 20, então, será uma escolha sua e caberá a você escolher ou não fazer isso. Tudo pode ser acertado com o empregador.
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