Lei confirma 2 atitudes que cancelam o descanso dos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-confirma-2-atitudes-que-cancelam-o-descanso-dos-clts O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 13 Nov 2025 14:40:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Tchau, férias: Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 atitudes que cancelam o descanso dos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-confirma-2-atitudes-que-cancelam-o-descanso-dos-clts/ Sat, 18 Jan 2025 10:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2319418 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Alerta sobre férias para os CLTs (Foto: Divulgação)
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Trabalhadores CLTs precisam de atenção a essa lei trabalhista que faz você perder suas férias por conta dessas 2 atitudes muitos comuns

Os CLTs tem direito a no mínimo 30 dias de férias por ano. Dessa maneira, quem cumpre o que se pede, terá seu merecido descanso no tempo correto. Mas, é importante atenção.

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Afinal, há 2 atitudes que fazem com que você perca totalmente esse direito. Então, se você não quer ficar sem suas preciosas férias em 2025, é bom saber o que pode causar o cancelamento delas.

O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações do Migalhas, comenta agora sobre essa lei e a atenção que você precisa ter a ela.

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ADEUS FÉRIAS AOS CLTS

  • São duas atitudes reprováveis;
  • É importante, que ninguém faça;
  • Você também perde dinheiro;
  • É algo comum.

CLTS NÃO PODEM FAZER ISSO

Primeiramente, vamos à lei, que através do art. 129,diz que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. Então, ele tem 30 dias mais o pagamento.

Dessa maneira, ele poderá viajar, colocar um plano em prática, mas, principalmente, descansar nesse período. Sendo assim, quem está de acordo com a regra, pode aproveitar o descanso.

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Mas, há aquelas 2 atitudes que fazem com que você perca esse direito e nós vamos falar delas agora. Abaixo destacamos o que você não pode fazer de modo algum.

Não terá direito a férias o empregado que:

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  • Art. 133, I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída 
  • Art. 133, II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias consecutivos. 

Sendo assim, se não deseja perder o seu direito, não cometa nenhuma das situações citadas. Ter descanso remunerado é uma das melhores vantagens que os CLTs podem desfrutar.

CONCLUSÕES FINAIS

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Há 2 atitudes que podem fazer os CLTs perderem o direito a férias remuneradas. Dessa maneira, quem atua nesse regime precisa urgentemente ficar atento para não correr o risco de perder o direito e sofrer as consequências depois.

POSSO TER MENOS DE 30 DIAS DE FÉRIAS?

A lei garante que não, mas, pode acontecer de você decidir vender 10 dias e tirar só 20, então, será uma escolha sua e caberá a você escolher ou não fazer isso. Tudo pode ser acertado com o empregador.

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