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Existem algumas regras ‘escondidas’ dentro da CLT, que muitos trabalhadores ainda desconhecem. Uma delas, inclusive, diz respeito às férias.
Para quem não sabe, os colaboradores das empresas podem negociar os dias de descanso remunerado que se estendem por 30 dias. E, com isso, garantir pagamentos maiores, junto ao salário mensal.
De acordo com o IBGE, cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando com registro este ano. Outra parte da população adulta ainda se dedica às funções informais, como os motoristas de aplicativos. No entanto, neste caso, não são válidas as regras da CLT.
Para quem está no mercado formal, a lei assegura garantir, principalmente, o bem-estar do funcionário. Apesar disso, existe ainda a possibilidade de uma nova revisão no livro. Desde o ano passado, a deputada federal Erika Hilton, do Psol, vem propondo o fim da escala 6x1.
Enquanto o tema ainda segue em discussão no Congresso, entre as principais atuais questões, aparecem as férias, que seguem obrigatórias anualmente. No entanto, é possível converter até ⅓ do período.
Isso é chamado de abono pecuniário, que permite a venda de parte do descanso, com um valor que também corresponde a ⅓ do salário, sem adicionais constitucionais. O benefício está previsto no Artigo 43 da CLT, que prevê a possibilidade de negociações com as empresas.
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Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br