Tudo sobre a lei trabalhista que confirma situação que corta 13º salário de lista de CLTs em 2025
A título de informação, o décimo terceiro salário é um direito assegurado pela Constituição Federal a todos os trabalhadores empregados no Brasil. Assim, sendo previsto desde 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual. Dessa forma, podendo ser pago de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço prestado ao longo do ano.
Dessa forma, é válido falar que a legislação prevê que o décimo terceiro salário acaba pago em duas parcelas. Assim, arimeira parcela, entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro).
Segunda parcela, deve ser paga até 20 de dezembro e corresponde à complementação do valor total devido. Diante de tudo isso, outro ponto importante é que uma lei trabalhista que confirma qual situação corta 13º salário de lista de CLTs em 2025.
Em suma, os trabalhadores que acumularem mais de 15 faltas não justificadas no mês poderão ter descontado de seu 13º a fração de 1/12 relativa ao período. A saber, o empregado passa a ter direito a receber o décimo terceira a partir de 15 dias de serviço.
Já nas situações de demissão por justa causa, os empregados dispensados não têm direito a receber o benefício.
ANTECIPAÇÃO EM 2025
Neste ano de 2025, o Governo Federal confirmou a antecipação do 13º salário do INSS, o abono extra liberado uma vez ao ano, para aposentados e pensionistas.
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS começaram a receber a primeira parcela do 13º salário no dia 24 de abril. A segunda veio entre 26 de maio e 6 de junho. Com isso, a estimativa é de que R$ 73 bilhões acabaram sendo injetados na economia brasileira.
Assim, o décimo terceiro do INSS é um dinheiro extra depositado anualmente para parte dos beneficiários do órgão. Os valores calculados com base no benefício mensal e há quanto tempo ele está ativo.
O décimo terceiro salário do INSS é pago para quem recebe aposentadorias, pensões e auxílios como os de incapacidade temporária e reclusão no ano corrente:
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Auxílio por incapacidade temporária
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
Por fim, isso significa que as pessoas que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não têm direito ao abono.
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