Lei trabalhista em vigor confirma situação que corta 13º salário de lista de CLTs em 2025

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A título de informação, o décimo terceiro salário é um direito assegurado pela Constituição Federal a todos os trabalhadores empregados no Brasil. Assim, sendo previsto desde 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual. Dessa forma, podendo ser pago de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço prestado ao longo do ano.
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Dessa forma, é válido falar que a legislação prevê que o décimo terceiro salário acaba pago em duas parcelas. Assim, arimeira parcela, entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro).
Segunda parcela, deve ser paga até 20 de dezembro e corresponde à complementação do valor total devido. Diante de tudo isso, outro ponto importante é que uma lei trabalhista que confirma qual situação corta 13º salário de lista de CLTs em 2025.
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Em suma, os trabalhadores que acumularem mais de 15 faltas não justificadas no mês poderão ter descontado de seu 13º a fração de 1/12 relativa ao período. A saber, o empregado passa a ter direito a receber o décimo terceira a partir de 15 dias de serviço.
Já nas situações de demissão por justa causa, os empregados dispensados não têm direito a receber o benefício.
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ANTECIPAÇÃO EM 2025
Neste ano de 2025, o Governo Federal confirmou a antecipação do 13º salário do INSS, o abono extra liberado uma vez ao ano, para aposentados e pensionistas.
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS começaram a receber a primeira parcela do 13º salário no dia 24 de abril. A segunda veio entre 26 de maio e 6 de junho. Com isso, a estimativa é de que R$ 73 bilhões acabaram sendo injetados na economia brasileira.
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Assim, o décimo terceiro do INSS é um dinheiro extra depositado anualmente para parte dos beneficiários do órgão. Os valores calculados com base no benefício mensal e há quanto tempo ele está ativo.
O décimo terceiro salário do INSS é pago para quem recebe aposentadorias, pensões e auxílios como os de incapacidade temporária e reclusão no ano corrente:
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- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Auxílio por incapacidade temporária
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
Por fim, isso significa que as pessoas que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não têm direito ao abono.
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Autor(a):
Bianca Rayla
Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br