Lei trabalhista em vigor confirma suspensão do Vale-Transporte à lista de CLTs

Tudo sobre a suspensão do Vale-Transporte para lista de trabalhadores CLTs
Muita gente não sabe, mas o vale-transporte é um dos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sancionada em 1943, pelo presidente Getúlio Vargas. Hoje, ele é considerado um dos benefícios mais antigos e também importantes. Em suma, o vale-transporte, ou VT, é um dos principais benefícios ao trabalhador, sendo amplamente oferecido pelas empresas brasileiras. Como dito acima, seu pagamento é garantido pela legislação trabalhista.
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Na prática, o seu pagamento acaba feito de forma antecipada aos profissionais, dessa forma eles podem custear uma parte dos gastos em relação ao transporte no trajeto entre local de trabalho e residência, e vice-versa.
Mas, você sabia que existe uma lei trabalhista em vigor que confirma suspensão do Vale-Transporte à lista de CLTs? Pois bem, estamos falando sobre aqueles que exercem suas funções em regime home office.
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Em suma, no caso de um funcionário 100% remoto, que não faz nenhum dia presencial na empresa, o vale-transporte diário não é obrigatório, já que não há deslocamento da casa do trabalhador até a empresa. Já no caso do modelo híbrido, em que o colaborador trabalha alguns dias em casa e outros presencialmente, o benefício do vale-transporte deve ser oferecido de acordo com os dias do presencial.
Para que fique claro, a lei 7.485/1987 institui o benefício do vale-transporte e diz que o empregador deve pagar para o empregado, antecipadamente, o valor necessário para ir para o trabalho e para voltar para casa, no transporte público coletivo. Como no home office não há deslocamento até o trabalho, o vale-transporte pode ser suspenso pela empresa.
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Quais são os principais direitos dos trabalhadores?
- Registro na carteira de trabalho: Em resumo, ter a carteira assinada.
- CTPS Digital: Ter exposto o contrato de trabalho na carteira digital.
- Vale-transporte: Um subsídio para que você consiga chegar no trabalho.
- Descanso semanal remunerado: Pelo menos 1 dia livre.
- Pagamento de salário: Pelo menos o mínimo do teto em vigor no país.
- Férias: Tem direito a 30 dias corridos, e pode vender 10 se desejar.
- FGTS: Todos os meses a empresa precisará depositar para você.
- 13º salário: Em resumo é mais um salário que precisa cair até o final do ano.
- Horas extras: Caso ultrapasse as horas trabalhadas, você tem direito a um valor extra.
- Adicional noturno: Valor que deve seguir as regras caso trabalhe a noite.
- Adicional de periculosidade e insalubridade: Em resumo, um extra para quem se expõe ao perigo.
- Aviso prévio: Um comunicado que será demitido.
- Rescisão de contrato: Se for do seu desejo sair da empresa em que está.
- Seguro-desemprego: Após deixar seu emprego, é um salário para se manter por uns meses.
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Autor(a):
Bianca Rayla
Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br