Fim de linha na Vivo, Claro e Tim: Lei da ANATEL em vigor em 2025 traz 3 alertas para encerramento de número

Lei da ANATEL, ainda em vigor em 2025, impacta diretamente os usuários das operadoras Vivo, Claro e Tim com três alertas importantes.

05/03/2025 11h35

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Lei da Anatel afeta clientes das principais operadoras como Vivo, Tim e Claro (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Lennita/Canva

Lei da ANATEL, ainda em vigor em 2025, impacta diretamente os usuários das operadoras Vivo, Claro e Tim com três alertas importantes quanto ao encerramento de números

E uma lei da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), em vigor desde 8 de julho de 2014, ainda afeta milhares de clientes das principais operadoras do país, como a Claro, Vivo, Tim e mais, neste ano de 2025.

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Trata-se da Resolução 632/2014, a qual estabelece regras claras sobre a validade de créditos em planos pré-pagos e as condições em que as operadoras podem bloquear ou encerrar os números das linhas telefônicas.

Muitos clientes, no entanto, ainda desconhecem seus direitos e as obrigações das empresas.

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Sendo assim, baseada em informações oficiais do Jus Brasil, a equipe especializada em tecnologia e serviços traz abaixo os três alertas principais instituídos pela lei para que você:

  • Quando a operadora pode cancelar a linha?
  • O que fazer se a linha for bloqueada ou cancelada?
  • Quais são os seus direitos?

Alerta 1: Quando a operadora pode cancelar a linha?

O artigo 97 da Resolução 632 da ANATEL concede às operadoras o direito de cancelar a linha do usuário se ele não realizar recargas por um período prolongado, mesmo que utilize o número para receber ligações ou serviços como o WhatsApp.

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Anatel
Anatel (Foto: Reprodução/ Internet)

No entanto, antes do cancelamento definitivo, a Anatel estabelece um processo gradual:

  • Após o término da validade dos créditos, o cliente ainda pode receber chamadas por 30 dias.
  • Passado esse prazo, os serviços são bloqueados, exceto para discagens de emergência, como polícia e bombeiros (artigo 94, inciso I).
  • A partir daí, o usuário tem mais 30 dias para regularizar a situação antes que a linha seja cancelada definitivamente.

Além disso, a resolução determina que as operadoras informem claramente os clientes sobre a validade dos créditos (artigo 71) e ofereçam opções de recarga com duração entre 90 e 180 dias (artigo 68, inciso II).

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Pessoa usando o celular (Foto: Canva)
Lei da Anatel permite bloqueio da linha em caso de falta de crédito (Foto: Reprodução/Internet)

Alerta 2: O que fazer se a linha for bloqueada ou cancelada?

Se você é um usuário de plano pré-pago e recebeu a notificação de bloqueio ou cancelamento da sua linha, é importante saber que a operadora só pode proceder com a medida após o cumprimento dos prazos estabelecidos pela ANATEL.

Caso contrário, consideram o cancelamento irregular. Então, siga os passos abaixo:

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  1. Entre em contato com a operadora para exigir a manutenção da linha e a validade dos créditos.
  2. Anote o número de protocolo do atendimento.
  3. Se a operadora não resolver o problema, recorra à Anatel para formalizar uma reclamação. A agência tem o poder de fiscalizar e penalizar as empresas que descumprirem as regras.
Anatel, Vivo, Claro e Tim (Fotos: Reproduções / Governo Federal / operadoras)
Operadoras precisam seguir os prazos da ANATEL (Foto: Reprodução/ Governo Federal / operadoras)

MAS ATENÇÃO! Geralmente, os planos pré-pagos não exigem fidelidade contratual, a menos que o consumidor tenha adquirido algum benefício adicional, como desconto em aparelhos.

Nesses casos, limitam o período de fidelidade a um ano, conforme o artigo 57, § 1º da Resolução 632.

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Alerta 3: Como a Resolução 632 da ANATEL protege os direitos dos clientes?

Embora a Resolução 632 da ANATEL pareça rígida, ela protege os consumidores e garante transparência nas relações com as operadoras.

Se você utiliza seu número principalmente para serviços como WhatsApp e não realiza recargas frequentes, fique atento aos prazos de validade dos créditos e às notificações enviadas pela operadora.

Além disso, saiba que:

  • Caso o consumidor tenha créditos pendentes no momento do cancelamento, o valor deve ser devolvido.
  • Se houver cobranças indevidas, a empresa é obrigada a ressarcir o valor em dobro, com correção monetária.

Conclusões:

  • Uma lei da ANATEL, em vigor desde 2014, ainda afeta usuários das operadoras Vivo, Claro e Tim em 2025.
  • A Resolução 632/2014 estabelece regras claras sobre a validade de créditos em planos pré-pagos, condições para bloqueio ou cancelamento de linhas telefônicas e obrigações das operadoras.

Por fim, consumidores precisam estar atentos a essas regras para protegerem seus direitos. Mas para saber sobre outras leis, clique aqui*.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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