Seu chá pode ter fragmentos de insetos? Descubra o decreto da ANVISA que permite esse tipo de ocorrência e os limites de segurança
Se você gosta de chás, na certa já deve ter apreciado uma boa linha deles no sabor menta ou hortelã, não é mesmo? Além de esses sabores estarem na lista dos mais clássicos, esse ritual simboliza saúde, pureza e conforto.
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Mas prepare-se! Pois a verdade sobre essa bebida pode conter uma “surpresa” que, apesar de vir diretamente do cultivo das ervas, pode não te agradar tanto quanto o seu sabor.
Por mais absurdo que isso possa lhe soar, tanto esse chá como o molho de tomate ou o pó de café podem ter pedaços de insetos e pelos de roedores.
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E o mais chocante nisso tudo é que esse fato ocorre com a permissão da lei.
Graças a um decreto da ANVISA, uma norma que regulamenta a presença dessas “sujeiras” e “impurezas” foi revelada.
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De acordo com ela, a agência considera esses fragmentos inevitáveis e seguros, desde que respeitem limites específicos.
Sendo assim, com base no que dizem essas regras, iremos destacar abaixo os limites de cada um desses produtos.
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O que é a RDC-14?
A norma fundamental que rege este tema é a RDC-14, publicada pela ANVISA em 2014.
Ela define os limites de tolerância, ou seja, as quantidades máximas de fragmentos de insetos, pelos de roedores e outras matérias estranhas permitidas em alimentos industrializados.
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O objetivo da ANVISA é garantir a segurança alimentar, reconhecendo que é impossível eliminar 100% desses resíduos durante a colheita, o transporte e o processamento dos alimentos.
Confira os limites dos produtos mais populares, além do chá:
- Chá de menta ou hortelã: Permite até 300 fragmentos de insetos e 2 fragmentos de pelos de roedor por 25 g do produto;
- Molho de tomate e derivados: Até 10 fragmentos de insetos e 1 fragmento de pelo de roedor em cada 100 g;
- Café torrado e moído: Até 60 fragmentos de insetos a cada 25 g;
- Farinha de trigo: 75 fragmentos de insetos para cada 50 g;
- Biscoitos e produtos de confeitaria: 225 fragmentos de insetos para cada 225 g;
- Orégano: 20 fragmentos de insetos em 10 g.
Mas por que esses fragmentos estão nos alimentos?
Conforme destacamos acima, a presença de matérias estranhas resulta de uma série de fatores naturais e industriais que são inevitáveis, como:
- Colheita e Transporte: Insetos e pequenos animais habitam as plantações e podem ser levados junto com os alimentos;
- Armazenamento: Durante o armazenamento, os insumos podem entrar em contato com roedores ou insetos;
- Processamento Industrial: Mesmo com controles rigorosos, as indústrias consideram inviável eliminar 100% desses fragmentos sem encarecer excessivamente o produto.
Esses fragmentos fazem mal à saúde?
Mas não se preocupe, desde que as empresas respeitem os limites estabelecidos pela RDC-14, a presença controlada desses materiais não compromete a segurança alimentar.
No entanto, se os limites forem ultrapassados, existe risco de contaminação microbiológica, o que pode levar a intervenções imediatas da ANVISA e da Vigilância Sanitária.
O que acontece com quem descumpre a RDC-14?
O descumprimento da norma pode resultar em penalidades severas para as empresas, incluindo:
- Interdição dos produtos irregulares;
- Cancelamento da autorização sanitária;
- Multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Além disso, os consumidores que adquirem produtos reprovados têm direito à troca ou ao reembolso do valor.
Uma curiosidade: Não pense você que isso só acontece no Brasil. Nos EUA, a FDA também permite a presença de fragmentos em níveis semelhantes.
Mas, para mais regras da ANVISA, clique aqui*.
