Detran em alerta máximo: Lei da cadeirinha em vigor traz 5 avisos a motoristas com multa imperdoável
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Lei da cadeirinha - Foto: Internet
Alerta geral para todos os motoristas com 5 avisos cruciais para escapar de multa de trânsito pesada e imperdoável do Detran em 2024 e não passar sufoco
O Brasil é um país regido por diversas leis além da nossa Constituição Federal. Uma das mais conhecidas, sem sombra de dúvidas, se trata do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), isso porque existem milhões de brasileiros habilitados que dirigem no nosso território.
Há diversos órgãos que regularizam a situação do trânsito, sendo um dos principais o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que inclusive, decretou uma nova lei das cadeirinhas com 5 avisos a motoristas e multa imperdoável.
É importante dizer que, antes de a nova lei de trânsito ser aprovada e entrar em vigor no Brasil, em abril de 2021, acreditava-se que a “lei da cadeirinha” deixaria de existir. Porém, isso não aconteceu.
Após uma série de idas e vindas, a nova lei de trânsito manteve a obrigatoriedade do equipamento para o transporte de crianças, assim como a multa para aqueles que não seguirem o que diz a legislação, segundo o UOL.
Do bebê conforto ao assento de elevação, os motoristas precisam estar atentos sobre qual cadeirinha usar. Então, confira os 5 avisos cruciais e que podem geral multa imperdoável.
O primeiro ponto a ser enfatizado é que, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão responsável por dizer o tipo de dispositivo que deve ser usado para o transporte de crianças com idade inferior a 10 anos, que não tenham atingido 1,45 metro de altura.
- Segundo a Resolução nº 819/2021, existem quatro tipos de dispositivos diferentes que devem ser utilizados, segundo a idade e o peso da criança, sendo elas o bebê conforto, a cadeirinha, o assento de elevação e o cinto de segurança.
- Bebê conforto: para crianças de zero a 1 ano ou com peso de até 13 kg, segundo o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção.
- cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos ou com o peso de 9 a 18 kg, segundo o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo.
- Assento de elevação: esse é usado em crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio, ou com até 1,45 metro de altura e peso de 15 a 36 kg, segundo o limite determinado pelo fabricante.
- Cinto de segurança: por fim, temos o dispositivo usado para crianças com idade superior a 7 anos e meio, e igual ou inferior a 10 anos, ou crianças com altura superior a 1,45 metro de altura.
Bebê conforto (Foto: Reprodução/ Freepik)
Cadeirinha de bebe (Reprodução - Internet)
Assento de elevação - Foto: Internet
Criança maior já usando cinto de segurança (Foto: Reprodução/ Freepik)
Taxistas e motoristas de app precisam levar cadeirinha?
Conforme a nova lei de trânsito, não existe obrigatoriedade para motoristas de aplicativo e taxistas de usarem os dispositivos de seguranças em seus veículos. Isso porque, segundo o ‘UOL’, esses meios de transporte foram unidos à categoria de aluguel e transporte coletivo, que não precisam trafegar com cadeirinhas e demais dispositivos de retenção infantil.
Mais lidas
ver todas- Atitude de Virginia Fonseca entrega traição de Vini Jr.
- Globo em luto: Com câncer espalhado no cérebro, âncora do Jornal Hoje morreu logo após diagnóstico fatal
- Neto discreto de Roberto Carlos é um dos homens mais lindos
- Vini Jr. não se cala e diz o que viveu com Virginia Fonseca
- Tarcísio Filho vive assim hoje após abandonar novelas