Lei em vigor comunica isenção em telefone, luz e mais quatro contas para salvar idosos 60+

Idosos com mais de 60 anos entram em êxtase após lei em vigor garantir isenção em telefone, luz e outras quatro contas

25/06/2025 22h15

3 min de leitura

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Lei dá isenção em telefone, luz e + 4 contas para salvar idosos 60+ (Foto: Montagem/TV Foco)

Idosos com mais de 60 anos entram em êxtase após lei em vigor garantir isenção em telefone, luz e outras quatro contas

No cenário econômico de 2025, a estabilidade financeira representa um desafio contínuo para muitos brasileiros. Diante de um orçamento frequentemente limitado, a gestão das despesas mensais se torna uma tarefa complexa, exigindo atenção e planejamento para evitar o acúmulo de débitos.

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A partir de informações divulgadas pelo portal “UOL”, a equipe do TV Foco, especializada em Direitos do Cidadão, traz agora mais detalhes sobre o assunto.

Entendendo a proteção legal

O endividamento entre pessoas com 60 anos ou mais tornou-se uma preocupação crescente no país. Frequentemente, a aposentadoria se mostra insuficiente para cobrir todas as contas, o que leva essa parcela da população a comprometer a totalidade de seus rendimentos.

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Ademais, as cobranças com juros elevados agravam a situação, tornando a inadimplência um problema recorrente. Contudo, uma legislação específica foi criada para amparar essa população, oferecendo um mecanismo de proteção.

A lei do superendividamento

Trata-se da Lei do Superendividamento, que entrou em vigor no ano de 2021. Conforme divulgado, a norma visa auxiliar os consumidores a renegociarem suas pendências financeiras de maneira mais equilibrada, embora estabeleça condições especiais para os idosos.

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De acordo com a legislação, nenhum cidadão com mais de 60 anos pode destinar mais de 25% de sua renda mensal ao pagamento de dívidas. Tal medida assegura que eles disponham de recursos para a manutenção de sua qualidade de vida, além de permitir que negociem seus débitos de forma coletiva.

Como funciona a renegociação de dívidas?

Muitos idosos ainda não têm conhecimento sobre este importante direito. A lei permite que eles não apenas renegociem suas pendências, mas também se defendam de cobranças abusivas que surgem por meio de taxas e juros excessivos.

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A legislação oferece diversos benefícios, pois busca aliviar as dificuldades financeiras desse grupo. Entre as vantagens, destacam-se a possibilidade de isenção de encargos indevidos e uma maior facilidade na reestruturação do saldo devedor de contas de consumo.

Para acionar os benefícios, o idoso deve procurar diretamente a empresa credora e solicitar a renegociação com base na Lei do Superendividamento. Durante o processo, é fundamental apresentar os documentos que comprovem a renda atual e as dívidas existentes.

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As credoras, por sua vez, são obrigadas a apresentar condições de pagamento facilitadas, que podem incluir a remoção de juros. Os novos encargos do acordo, entretanto, não podem ultrapassar o dobro do valor original do débito, de modo que o mínimo existencial do idoso seja sempre preservado.

Entre os débitos que podem ser incluídos estão contas de consumo, como luz, água e gás; serviços de telecomunicações, como telefone fixo, celular e internet; dívidas bancárias, incluindo empréstimos pessoais, crédito consignado e cheque especial.

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Ademais, faturas de cartão de crédito; carnês e boletos de compras parceladas em lojas; além de financiamentos em geral, com exceção daqueles ligados a imóveis e veículos com garantia real.

Apesar da ampla cobertura da lei, é importante notar que certas obrigações financeiras não se qualificam para a renegociação. O idoso precisa estar ciente de quais compromissos permanecem fora do escopo desta legislação, conforme a lista abaixo:

  • Impostos e demais tributos fiscais;
  • Crédito para financiamento de imóveis;
  • Dívidas que possuem garantias reais, como veículos;
  • Aquisição de produtos e serviços de luxo.

Considerações finais

Portanto, a Lei do Superendividamento se apresenta como uma ferramenta essencial para a reorganização financeira da população com 60 anos ou mais. A legislação proporciona um caminho viável para a renegociação de débitos.

Por fim, ao estabelecer limites claros e condições justas, a norma contribui para a proteção da renda e para a promoção da dignidade e estabilidade financeira dessa parcela da sociedade brasileira.

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Autor(a):

Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.

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