Nova lei da Uber traz proibição severa a lista de passageiros em 2025

Uber enfrentará novos desafios em 2025 com a proibição para listas de passageiros, conforme determina nova lei
A Uber vai enfrentar um novo cenário em 2025 com uma lei recém-aprovada que chega com proibição para listas de passageiros.
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A medida promete impactar diretamente a rotina de motoristas e a relação com os usuários da plataforma.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas e das informações do Tudo Celular, detalha agora lei define proibição na Uber.
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Lei que afeta a Uber
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou a Lei nº 12.634/2024, que obriga plataformas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, a implementarem o reconhecimento facial de usuários e motoristas antes de cada corrida.

Contudo, a medida, sancionada em outubro de 2024, visa aumentar a segurança no setor após uma série de crimes envolvendo motoristas na região metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande.
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Detalhes
A nova legislação, proposta pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD), estabelece que tanto passageiros quanto condutores devem realizar o reconhecimento facial. Assim, utilizando documentos oficiais com foto, como RG ou CNH, além do CPF.
Contudo, para os motoristas, a lei exige ainda a apresentação de certidão de antecedentes criminais.
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Porém, a norma também autoriza a instalação de câmeras de segurança nos veículos e a implementação de recursos como botão do pânico e rastreamento eletrônico das rotas.

A lei estabelece as seguintes medidas de segurança
- Reconhecimento facial obrigatório para passageiros e motoristas antes de cada viagem.
- Cadastro de usuários e condutores com documentos oficiais com foto e CPF.
- Apresentação de certidão de antecedentes criminais por parte dos motoristas.
- Autorização para instalação de câmeras de segurança nos veículos.
- Implementação de botão do pânico e rastreamento eletrônico das rotas.
Proibição
Por fim, a legislação proíbe que usuários solicitem corridas para terceiros não cadastrados na plataforma, visando garantir que apenas pessoas previamente identificadas utilizem o serviço.
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No entanto, essa medida busca dificultar ações criminosas e aumentar a responsabilidade dos usuários.
As empresas de transporte por aplicativo terão um prazo de seis meses para se adequarem às novas exigências, conforme estabelecido pela lei.
Durante esse período, espera-se que as plataformas desenvolvam e implementem as tecnologias necessárias para cumprir as determinações legais.

A Uber se pronuncio sobre essa lei?
Até o momento, a Uber não se pronunciou publicamente sobre a Lei nº 12.634/2024, aprovada em Mato Grosso, que obriga o uso de reconhecimento facial por passageiros e motoristas antes de cada corrida.
CONCLUSÃO
Por fim, a Lei nº 12.634/2024 representa um esforço significativo do estado de Mato Grosso para aumentar a segurança no transporte por aplicativo. Assim, estabelecendo medidas que visam proteger tanto motoristas quanto passageiros.
Porém, a efetividade da lei dependerá da implementação eficiente das tecnologias propostas e da colaboração entre todas as partes envolvidas.
Veja também matéria especial sobre: Pra esmagar a 99 em 2025: Novo serviço de corridas da Uber chega com tudo para salvar o bolso dos passageiros.
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Autor(a):
Wellington Silva
Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu