Lei das cadeirinhas em vigor gera multa de R$293 e 7 pontos na CNH desses motoristas

Todos os motoristas que tem filhos precisam estar atentos com a lei das cadeirinhas que está em vigor hoje
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Lei das cadeirinhas gera multa e 7 pontos na CNH (Reprodução: Montagem TV Foco)

Lei das cadeirinhas gera multa e 7 pontos na CNH (Reprodução: Montagem TV Foco)

Todos os motoristas que tem filhos precisam estar atentos com a lei das cadeirinhas que está em vigor hoje

As cadeirinhas são importantes para a segurança das crianças no trânsito e por isso existe uma lei específica para ela.

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Portanto todos os motoristas precisam estar cientes para não tomarem multas e manter a saúde de seus filhos segura.

De acordo com o portal ‘Garagem 360’, toda criança de até 10 anos ou menor que 1,45m de altura, deve estar em uma cadeirinha.

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Isto está definido na Lei n°168 do Código Brasileiro de Trânsito, em que tem como penalidade multa e pontos na carteira.

Em caso de fiscalização, o motorista que não estiver com a criança na cadeirinha arcará com um valor de R$293 e mais 7 pontos na CNH.

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Além disso, também há uma medida administrativa, no caso a retenção do veículo até que ele se torne aptos levar aquela criança dentro do carro.

É obrigatório que elas estejam no banco traseiro, portanto mesmo que esteja na cadeirinha correta, se estiver no banco da frente, o motorista levará a multa.

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Vale lembrar que há diversos tipos de cadeirinhas no mercado e cada uma é para uma determinada faixa etária.

Lei da cadeirinha em vigor traz 5 avisos a motoristas com multa imperdoável – Foto: Internet

Confira qual cadeirinha para a idade do seu filho

Bebês até 12 meses e pesando 9kgs precisam utilizar o bebê conforto ou assento infantil, instalado no lado oposto do motorista, no banco traseiro.

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Caso tenha até 12 meses e pese 13kgs, precisa ser um assento infantil conversível ou bebê conforto, no mesmo local da instalação.

Crianças de 1 até 4 anos e pesando até 18kgs é, precisa de uma cadeira infantil ou cadeirinha de segurança, porém, neste caso o mais ideal é ser no banco do meio.

Por fim, crianças de 4 a 10 anos, de até 36kgs, precisa utilizar um assento de elevação, já que não pode utilizar apenas o cinto.

Mas, é importante verificar que ao passar o cinto esteja longe do pescoço, para em caso de colisão não acontecer nenhum trauma na região.

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Autor(a):

Gabriel Amaral é graduado em jornalismo pela Faculdade Anhembi Morumbi, em 2021 e atua como redator e coordenador do TV Foco, especializado em Esportes desde 2022. Possui ampla experiência na cobertura de programas esportivos e publica matérias com foco em futebol, dos principais clubes do Brasil e do Mundo. Contato gabriel.amaral@otvfoco.com.br

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