Cláudio Castro sanciona norma que determina deveres mais rígidos aos planos de saúde do Rio de Janeiro para assegurar idosos

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei Estadual nº 10.961/2025 e publicou o texto no Diário Oficial em 24 de setembro de 2025. A nova regra proibiu o cancelamento unilateral de planos de saúde para grupos considerados vulneráveis no Rio de Janeiro.

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A medida já está em vigor e alterou a rotina de operadoras que atuam no estado. Além disso, o governo afirmou que buscou garantir continuidade no tratamento de quem mais precisa de assistência médica permanente.

A lei protege idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, pacientes com câncer, portadores de doenças raras e pessoas ostomizadas. Pessoa ostomizada é quem passou por cirurgia que criou uma abertura no corpo para eliminar fezes ou urina.

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Idosos / Cartões de planos de saúde – Montagem TVFOCO

Doença rara é aquela que atinge um número pequeno de pessoas e exige tratamento contínuo e especializado. Portanto, o texto buscou evitar interrupções que poderiam agravar quadros já delicados.

Segundo a norma, a operadora não pode cancelar o contrato de forma unilateral quando o beneficiário estiver em dia com as mensalidades. Ou seja, se a pessoa paga corretamente e cumpre as regras contratuais, o plano precisa manter a cobertura ativa. Essa proteção vale inclusive para contratos individuais e familiares.

O que mudou nos planos de saúde com a nova lei?

No entanto, a lei permitiu o cancelamento em 2 situações específicas. A empresa pode encerrar o contrato se comprovar fraude. A operadora também pode cancelar se o cliente ficar inadimplente por mais de 90 dias. Inadimplência significa atraso no pagamento por período prolongado. Mesmo assim, a empresa precisa avisar com 30 dias de antecedência.

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Além disso, a operadora deve manter a cobertura por mais 30 dias após a notificação. Esse prazo funciona como período de transição. Durante esse tempo, o beneficiário pode buscar outro plano. A nova operadora não pode exigir carência adicional. Carência é o prazo de espera para usar determinados procedimentos após contratar o plano.

Outro ponto importante aparece no texto da lei. A empresa não pode cancelar o contrato enquanto o paciente estiver internado. Internação hospitalar é o período em que o paciente permanece no hospital para tratamento. Portanto, a regra impede que alguém perca cobertura no meio de uma cirurgia ou terapia intensiva.

A lei também tratou do descredenciamento. Descredenciamento ocorre quando o plano retira médicos, clínicas ou hospitais da rede de atendimento. Nesses casos, o beneficiário protegido pode rescindir o contrato sem pagar multa. Além disso, a operadora deve avisar qualquer alteração contratual com antecedência mínima de 60 dias.

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Por fim, o governador vetou o trecho que previa multa fixa de 50 mil UFIR RJ, cerca de R$ 237 mil. UFIR RJ é a Unidade Fiscal de Referência do estado, usada para calcular multas administrativas. O governo alegou que outras leis já permitem punições contra abusos.

Contudo, ainda assim, a nova regra fortaleceu a proteção ao consumidor e ampliou garantias para quem depende do plano para sobreviver.