Uma nova lei de Lula concede 15 dias de folga remunerada para lista de CLTs, um movimento muito importante aos trabalhadores

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei em que concede 15 dias de folga extra para lista de CLTs em 2026.

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Essa foi uma atitude muito importante para os trabalhadores, que terão mais tempo para passar com sua família recém-formada.

De acordo com o portal ‘G1’, na última terça-feira (31), o presidente Lula sancionou a lei que amplia a licença-maternidade.

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Desta maneira os pais ganharam 15 dias de folga a mais no benefício, passando dos cinco dias anteriores para os atuais 20, na nova regulamentação.

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Porém ela não entra em vigor de uma só vez, sendo implementada de maneira gradativa, e as regras de transição começam a valer em 2027.

Assim elas atingem o prazo máximo em 2029, e ai sim todos os novos papais terão direito aos 20 dias de folga através da licença-paternidade.

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Essa sanção do presidente Lula encerra uma espera de 38 anos, já que os cinco anos de folga aos pais estava previsto na Constituição de 1988.

Inclusive essa ampliação da licença-maternidade estava em discussão no Congresso Nacional há mais de 10 anos, e só se resolveu neste ano de 2026.

Licença-paternidade passou a ser de 20 dias aos pais CLTs (Reprodução: Divulgação)
Licença-paternidade passou a ser de 20 dias aos pais CLTs (Reprodução: Divulgação)

Confira o calendário dos novos diasd e folga

Os pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam estar atentos às novas garantias previstas na legislação.

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Assim, a partir do dia 1° de janeiro de 2027 os trabalhadores passarão a ter direito a 10 dias de folga por conta da licença-maternidade.

Os 15 em casa com salário garantido será a partir do dia 1° de janeiro de 2028, já os 20 dias chegarão somente no dia 1° de janeiro de 2029.

Ou seja, até o dia 31 de dezembro deste ano de 2026 seguirão válidos somente os cinco dias, que todos já estavam acostumados.

Quem tem direito à licença-maternidade?

Antigamente a lei incluía somente trabalhadores com carteira assinada com direito à licença-maternidade, e agora acrescentaram mais pessoas.

Dentre eles tão os trabalhadores autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS.

Vale ressaltar que a empresa continua pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento. Porém depois receberá o reembolso do INSS.

A licença-maternidade só pode ser negada em caso de violência doméstica ou familiar e situaççoes de abandono material, devidamente comprovada.