Assinada por Paes: Lei com obrigação nos shoppings do RJ atinge em cheio os idosos 60+ em 2026

Lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes ampliou o público que tem direito a espaços exclusivos nas praças de alimentação de shoppings

17/03/2026 às 12:59 · Tempo de leitura: 5 minutos

Ilustração shopping e Eduardo Paes (Foto: Montagem TV Foco / Canva / Globo)

Lei amplia acesso prioritário em praças de shoppings

Uma nova lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes ampliou o público que tem direito a espaços exclusivos nas praças de alimentação de shoppings, supermercados, hipermercados e centros comerciais no Rio de Janeiro. A medida segue válida em 2026.

A norma, estabelecida pela Lei nº 9.028/2025, amplia a lista de pessoas que devem receber prioridade nesses ambientes.

Antes, a legislação já garantir áreas reservadas para pessoas com deficiência, idosos e gestantes.

De acordo com informações da ASSERJ, agora, o texto inclui pessoas com obesidade e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Advogada ressalta importância da medida

A advogada Ana Paula Rosa, especialista na área e representante da associação do setor supermercadista, explica que a mudança reflete uma evolução no entendimento jurídico sobre acessibilidade e direitos do consumidor.

De acordo com a advogada, adaptar os espaços não é apenas uma obrigação legal. A medida também demonstra compromisso das empresas com inclusão e responsabilidade social.

A atualização da regra também acompanha uma tendência de ampliar políticas de inclusão em locais de grande circulação, como shoppings.

O que muda nos shoppings e centros comerciais?

Com a nova lei em vigor, 10% das mesas das praças de alimentação deverão ser reservadas para o público prioritário.

Esses espaços precisam contar com mesas e cadeiras adaptadas, além de sinalização clara e visível indicando a prioridade.

Além disso, os estabelecimentos também deverão instalar placas ou adesivos informativos em pontos estratégicos, de forma semelhante ao que já ocorre com vagas de estacionamentos preferenciais.

De acordo com a ASSERJ, a medida vale para:

  • Shopping centers
  • Centros comerciais
  • Supermercados
  • Hipermercados

Multas podem chegar a valores altos

Além disso, a legislação também prevê penalidades para quem não cumprir as regras.

Estabelecimentos que ignorarem a obrigação poderão receber multa administrativa de R$ 5 mil. Caso haja reincidência, o valor dobra, aumentando significativamente o impacto financeiro para empresas que não se adequarem.

O que estabelecimentos precisam fazer

Desse modo, as empresas do setor devem fazer ajustes o quanto antes para evitar punições. Entre as principais medidas estão:

  • Avaliar se a praça de alimentação já atende as novas regras
  • Adaptar mesas, cadeiras e circulação para o público prioritário
  • Instalar sinalização adequada
  • Treinar funcionários para orientar clientes e garantir o respeito as áreas reservadas

Por fim, na prática, a nova lei busca tornar os espaços de alimentação mais acessíveis e confortáveis para grupos que precisam de atendimento prioritário, especialmente idosos, que continuam sendo um dos principais públicos protegidos pela legislação.

Tópicos nesse artigo:

Mais lidas

ver todas
  1. Lucimara Parisi, braço direito de Faustão, vive assim hoje
  2. Globo em luto: Com câncer espalhado no cérebro, âncora do Jornal Hoje morreu logo após diagnóstico fatal
  3. Neto discreto de Roberto Carlos é um dos homens mais lindos
  4. Atitude de Virginia Fonseca entrega traição de Vini Jr.
  5. Caiu da janela: Qual atriz morreu 2 dias após finalizar gravações na Globo?