Saiba mais informações sobre nova lei de Tarcísio de Freitas que atinge as férias de milhares de trabalhadores em 2026

Nesta quinta-feira (26/03), o TV Foco traz mais informações sobre a lei sancionada por Tarcísio de Freitas em SP que traz proibição nas férias dos trabalhadores em 2026.

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Em suma, estamos falando da Lei Complementar n° 1.437/25, que foi sancionada pelo governador de São Paulo, onde estabelece algumas mudanças nas regras das férias dos servidores públicos estaduais.

Para quem não sabe, a nova legislação entrou em vigor no dia 23 de dezembro do ano passado. Tem como objetivo o fim do acúmulo indiscriminado de períodos de folga, descanso e flexibilização do gozo das férias.

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Sendo assim, a partir de agora, o acúmulo de férias para os servidores públicos se torna exceção, permitida apenas por ‘absoluta necessidade do serviço’, limitada ao máximo de dois anos, sendo eles consecutivos ou não, segundo o site da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

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Além disso, o servidor pode dividir suas férias de 30 dias em até 3 períodos, desde que haja interesse da administração. E no caso, o tempo de serviço anterior, conta para o período aquisitivo, desde que a interrupção não supere os 10 dias.

“Artigo 177 – Atendido o interesse do serviço, o funcionário poderá gozar as férias de uma só vez, ou fracioná-las em até 3 (três) períodos”, comunica a lei.

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Assim como o artigo 178, que diz:

“Parágrafo único – Será contado para efeito deste artigo o tempo de serviço prestado em outro cargo público, inclusive de outros Poderes ou entes federativos. Desde que entre a cessação do exercício anterior e o início do subsequente não haja interrupção superior a 10 (dez) dias”. Informa a Lei Complementar n° 1.437.

Mais sobre o assunto

A nova lei sancionada por Tarcísio de Freitas em São Paulo atende a uma flexibilização de férias, sendo um pouco parecida com à do CLT. Mas sua aplicação depende de normativas internas de cada órgão, incluindo o Tribunal de Justiça.

Vale destacar ainda, que a lei também chega com novas diretrizes sobre o pagamento do adicional constitucional de ⅓, garantindo a adequação aos novos formatos de gozo.

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Qual lei foi alterada para está citada acima entrar em vigor?

A Lei Complementar n°1437, de 23 de dezembro de 2025, altera a lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968. Que no caso, dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo e da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.