Lei sancionada por Tarcísio em SP informa proibição que atinge as férias dos trabalhadores

Lei sancionada por Tarcísio de Freitas em SP informa proibição que atinge as férias dos trabalhadores em 2026.

26/03/2026 às 15:45 · Tempo de leitura: 4 minutos

Nova lei sancionada por Tarcísio atinge férias de trabalhadores (Reprodução: Montagem TV Foco)

Saiba mais informações sobre nova lei de Tarcísio de Freitas que atinge as férias de milhares de trabalhadores em 2026

Nesta quinta-feira (26/03), o TV Foco traz mais informações sobre a lei sancionada por Tarcísio de Freitas em SP que traz proibição nas férias dos trabalhadores em 2026.

Em suma, estamos falando da Lei Complementar n° 1.437/25, que foi sancionada pelo governador de São Paulo, onde estabelece algumas mudanças nas regras das férias dos servidores públicos estaduais.

Para quem não sabe, a nova legislação entrou em vigor no dia 23 de dezembro do ano passado. Tem como objetivo o fim do acúmulo indiscriminado de períodos de folga, descanso e flexibilização do gozo das férias.

Sendo assim, a partir de agora, o acúmulo de férias para os servidores públicos se torna exceção, permitida apenas por ‘absoluta necessidade do serviço’, limitada ao máximo de dois anos, sendo eles consecutivos ou não, segundo o site da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Além disso, o servidor pode dividir suas férias de 30 dias em até 3 períodos, desde que haja interesse da administração. E no caso, o tempo de serviço anterior, conta para o período aquisitivo, desde que a interrupção não supere os 10 dias.

“Artigo 177 – Atendido o interesse do serviço, o funcionário poderá gozar as férias de uma só vez, ou fracioná-las em até 3 (três) períodos”, comunica a lei.

Assim como o artigo 178, que diz:

“Parágrafo único – Será contado para efeito deste artigo o tempo de serviço prestado em outro cargo público, inclusive de outros Poderes ou entes federativos. Desde que entre a cessação do exercício anterior e o início do subsequente não haja interrupção superior a 10 (dez) dias”. Informa a Lei Complementar n° 1.437.

Mais sobre o assunto

A nova lei sancionada por Tarcísio de Freitas em São Paulo atende a uma flexibilização de férias, sendo um pouco parecida com à do CLT. Mas sua aplicação depende de normativas internas de cada órgão, incluindo o Tribunal de Justiça.

Vale destacar ainda, que a lei também chega com novas diretrizes sobre o pagamento do adicional constitucional de ⅓, garantindo a adequação aos novos formatos de gozo.

Qual lei foi alterada para está citada acima entrar em vigor?

A Lei Complementar n°1437, de 23 de dezembro de 2025, altera a lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968. Que no caso, dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo e da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.

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