Tarcísio de Freitas traz proibição em lojas de shoppings
Nesta terça-feira, 01, traremos detalhes sobre uma legislação sancionada por Tarcísio de Freitas, que atinge os principais shoppings de São Paulo, como o Iguatemi.
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A Lei nº 17.853, sancionada em 11 de julho de 2024, estabelece regras para a criação e venda de animais de cães e gatos.
Lei nº 17.853
De acordo com informações do portal G1, a legislação estabelece as seguintes condições para a comercialização dos animais:
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- Cães e gatos só poderão ser vendidos ou doados a partir dos 120 dias de vida;
- Todos os filhotes devem estar cadastrados, vacinados e microchipados;
- Cães policiais, cães-guia ou de assistência terapêutica poderão ser castrados até os 18 meses;
- Os filhotes devem permanecer com a mãe por pelo menos 6 semanas;
- No momento da venda, o estabelecimento deve entregar um laudo assinado por veterinário, atestando que o animal está saudável;
- Pessoas físicas não podem comercializar animais, ou seja, a venda é válida apenas estabelecimentos regularizados
- Está proibida a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas ou em ambientes que causem desconforto ou estresse aos bichos.
Impacto em shoppings, como Iguatemi
A nova legislação afeta diretamente lojas de shoppings que vendem filhotes em vitrines, prática comum em diversos shoppings de São Paulo.
A lei, que está em vigor, pode trazer multas para as lojas que não se adequarem.
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Trechos vetados por Tarcísio de Freitas
Além disso, Tarcísio de Freitas vetou dois pontos do projeto.
Um dos trechos obrigava os criadores de cães e gatos a terem veterinários cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP).
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Porém, Tarcísio de Freitas afirmou que “a norma representa indevida interferência à liberdade econômica, na medida em que afasta a possibilidade de o criador de cães e gatos escolher o instrumento de contratação de assistência médico-veterinária mais adequado a seu estabelecimento, dentre os legalmente admissíveis”.
Por fim, o segundo trecho trata da Lei Federal nº 9.605/98.
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A lei estabelece sanções penais e administrativas para ações e comportamentos que causem danos ao meio ambiente.
O governador justificou que o artigo vetado sujeitava infratores apenas à sanção penal prevista no Artº 32 da lei federal mencionada.