Lei sancionada por Tarcísio em SP obriga pagamento acima dos R$1800 aos CLTs em fevereiro de 2026

Essa é a lei que Tarcísio sancionou em SP e que passa a obrigar pagamento acima de R$ 1.800 aos CLTs (Foto: Divulgação)
Graças a essa canetada do Governo Tarcísio de Freitas, governador do estado de São Paulo, os paulistas têm direito a esse salário mínimo em 2026
O Estado de São Paulo faz parte da lista de regiões que tem um piso regional de salário diferente do valor federal. Em resumo, eles seguem o próprio teto e isso faz com que os valores mínimos sejam maiores que outras regiões.
Por exemplo, o valor do salário mínimo praticado em fevereiro de 2026 será de R$ 1.804. O novo valor está valendo desde julho de 2025. Sendo assim, segue em vigor por agora.
Se tiver uma nova atualização, podemos esperar um valor ainda maior para a alegria de todos os beneficiários. Vale lembrar que o aumento acerta cerca de 76 profissões do estado paulista.
Além disso, o projeto de lei que definiu o novo piso foi aprovado pela Assembleia Legislativa em maio de 2025. É nesse período que costuma ter votação a respeito do novo valor e ele sempre é acima do piso nacional.
Por exemplo, para 2026, o novo salário mínimo passou a ser de R$ 1621, R$ 103 maior que no ano passado, que era de R$ 1518. Então, podemos destacar que o aumento em São Paulo é bem superior ao piso nacional.
Como se calcula o valor do novo salário mínimo?
Tanto o valor mínimo, como no piso regional de São Paulo, o cálculo tem como base ofertar um valor acima da inflação. Isso implica dizer que para saber o novo valor, precisa saber o valor acumulado da inflação.
A partir disso, escolhe-se um valor que de fato supere a inflação e seja um aumento real no benefício do salário mínimo. Isso faz com que inúmeros trabalhadores sejam beneficiados com um aumento real no benefício.
Quem mais segue piso próprio?
Estados do Sul são os mais conhecidos quando o assunto é ter piso próprio. Por exemplo, o Paraná é aquele que tem o maior piso entre os regionais. Isso é uma clara valorização dos trabalhadores.
Por lei, o valor empregado nos estados só não pode ser menor que aquele do piso nacional, sendo assim, qualquer outro valor é permitido. O Paraná paga mais de R$ 2 mil de mínimo.
Além disso, os valores podem ser maiores dependendo da faixa, fazendo com que dependendo da sua profissão, você receba ainda mais.
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