Lei sancionada por Tarcísio em São Paulo determina proibição que muda as regras envolvendo o período de férias dos trabalhadores
Uma nova regra sobre férias mudou a rotina dos servidores públicos estaduais de São Paulo. A Lei Complementar nº 1.437/2025 restringiu o acúmulo de períodos e ampliou as possibilidades de fracionamento.
Sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em 23 de dezembro de 2025, a norma alterou o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis. A lei foi publicada no Diário Oficial em 26 de dezembro e está vigente. Algumas mudanças, porém, produziram efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2026.
Proibição de acumular férias
A principal alteração estabelece que o servidor não pode acumular férias, salvo quando houver absoluta necessidade do serviço. Nessa situação excepcional, o limite fica em dois anos, consecutivos ou não.

Assim, a legislação deixou de tratar o acúmulo como uma possibilidade ampla dentro da administração estadual. Agora, a manutenção de períodos pendentes depende de uma justificativa relacionada à necessidade do serviço.
A regra também alcança os procuradores do Estado, cuja legislação própria passou a prever o mesmo limite para acumulação. A medida altera dispositivos que estavam previstos em normas estaduais anteriores.
Férias podem ser divididas
Por outro lado, a lei ampliou a flexibilidade para quem pretende organizar o descanso em diferentes momentos do ano. O servidor poderá fracionar as férias em até três períodos.
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A possibilidade deve respeitar o interesse do serviço. Além disso, cada unidade administrativa precisa organizar a escala anual de férias no mês de dezembro. O responsável também pode alterar essa programação conforme a conveniência do serviço.
Para os procuradores do Estado, a nova legislação igualmente permite dividir os 30 dias anuais em até três períodos. A regra também depende do interesse do serviço.
Pagamento do adicional de férias
Outra mudança envolve o adicional constitucional correspondente a um terço da remuneração. Quando o servidor parcelar as férias, o pagamento do adicional ocorrerá durante a utilização do primeiro período.
A medida acompanha a nova estrutura de fracionamento prevista pela legislação. Dessa forma, o pagamento do adicional não será dividido entre os diferentes períodos utilizados pelo servidor.

Aplicação já regulamentada
Após a mudança, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas publicou a Instrução Normativa SGP nº 01/2026. O documento uniformizou procedimentos para servidores da Administração Direta e Autárquica.
A regulamentação trata da concessão, fruição, fracionamento, acumulação e registro das férias. Portanto, a aplicação da lei já recebeu orientações específicas para esse grupo de servidores.
Além disso, outros órgãos estaduais editaram regras próprias. O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou a Portaria nº 10.809/2026 para disciplinar férias de seus servidores.
A Assembleia Legislativa também atualizou suas normas internas em agosto de 2026. O ato passou a admitir férias integrais ou divididas em dois períodos de 15 dias.
Também existe regulamentação específica no Tribunal de Contas do Estado. O Ato GP nº 07/2026 disciplinou o gozo, fracionamento e pagamento do adicional de férias.
Com isso, a Lei Complementar nº 1.437/2025 consolidou novas regras para as férias dos servidores estaduais. A norma restringe o acúmulo, permite dividir o descanso e define quando ocorre o pagamento do adicional.
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Autor(a):
Wellington Silva
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