Suspensão da CNH: Lei de trânsito em vigor arranca documento dos motoristas por 4 atitudes em 2025

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) crava 4 atitudes que são infrações de trânsito e resultam na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O CTB prevê a suspensão da CNH por 4 atitudes dos motoristas. Ao cometer determinadas infrações de trânsito, o motorista pode receber não apenas multas e pontos, mas também a penalidade de suspensão do direito de dirigir, conforme o artigo 256, inciso III, da lei.
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De acordo com o Código, a suspensão da CNH é uma penalidade administrativa aplicada ao motorista que:
- Acumula 20 pontos ou mais por infrações no período de 12 meses; ou
- Comete uma infração suspensiva, ou seja, uma infração que, sozinha, já leva à suspensão da habilitação.
Inclusive, o CTB frisa 4 dessas infrações que resultam na suspensão do documento. A seguir, veja quais são essas quatro atitudes que fazem motoristas perderem sua CNH de forma temporária.
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4 infrações que levam à suspensão da CNH
- Dirigir sob efeito de álcool: Previsto no artigo 165 do CTB, é uma das infrações mais graves. A punição não depende de reincidência ou pontuação. Basta o flagrante para que a suspensão vigore.
- Ameaçar pedestres ou outros veículos: Conforme o artigo 170, dirigir de forma hostil, jogando o carro para cima de outras pessoas ou veículos, também gera suspensão imediata.
- Furar bloqueio policial sem autorização: Está no artigo 210. Mesmo que não haja confronto, ignorar uma barreira policial é considerado grave risco à segurança pública.
- Empinar moto ou fazer manobras perigosas: Quem conduz motocicleta fazendo malabarismo, empinando ou com apenas uma roda no chão, comete infração prevista no art. 244, inciso III, e também tem a CNH suspensa.
Ademais, vale destacar que, em todos esses casos, além da suspensão, o motorista ainda recebe 7 pontos no prontuário da CNH e multas que podem ultrapassar os R$ 2 mil. Além disso, existem outras infrações que também possuem o mesmo resultado, essas 4 são só exemplos.
Como funciona o processo de suspensão?
Ao atingir 20 pontos ou cometer uma infração suspensiva, o Detran envia uma notificação de abertura de processo administrativo. A suspensão só acontece após esse processo, ou seja, não é automática.
- Para infrações suspensivas, a notificação deve ser enviada em até 30 dias
- Para acúmulo de pontos, o prazo para envio é de até 5 anos após o cometimento da última infração
Durante o processo, o motorista ainda pode dirigir normalmente, até que a penalidade acabe sendo oficialmente aplicada. Ademais, quando a suspensão é confirmada, a CNH deve ser entregue ao Detran.
Dessa forma, a CNH só retorna para o motorista após passar o período determinado de suspensão. Além disso, o motorista precisa fazer o curso de reciclagem.
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Ademais, não dirija com a carteira suspensa. Caso acabe sendo pego dirigindo sem o documento, ele pode ser cassado, e nesse caso o motorista pode ficar 2 anos sem dirigir e precisará realizar todo o processo para tirar a CNH de novo.
Por fim, veja: Lei de trânsito traz suspensão da CNH e multa de R$ 2.934 por uma única atitude aos motoristas
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Autor(a):
Larissa Caixeta
Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br