Veredito do CONTRAN e em vigor no Brasil: Lei de trânsito crava obrigação para pedestres com motoristas

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

28/07/2024 11h30

2 min de leitura

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Contra expõe lei que obriga os pedestres a fazerem isso no trânsito (Foto: Divulgação)

Lei do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) afeta diretamente dos pedestres sobre ações com motoristas no trânsito e é uma obrigação que necessita ser seguida

Geralmente muito se fala sobre as obrigações dos motoristas no trânsito e a dos pedestres acaba ficando de lado. Mas, acredite, o CONTRAN também tem as obrigações exigidas para quem não tem veículo e é uma obrigação de todos.

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A harmonia no trânsito não depende apenas de motoristas e motociclistas, mas também dos pedestres. Geralmente, eles usam as faixas para se locomoverem entre os carros e motos. E ainda tem aqueles que se arriscam a passar fora das áreas exigidas.

Se você como pedestre não sabe sua obrigação por lei, hoje nós vamos listar elas para você. As informações citadas aqui, são do Detran do Paraná, mas valem para os demais estados, tendo em vista que todas seguem ordens do CONTRAN.

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  • Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização deles, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila e no sentido contrário ao dos condutores;
  • Nas áreas rurais, quando não houver acostamento, ou não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila e no sentido contrário ao dos condutores;
  • Antes de cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando faixas de pedestres quando elas existirem;
  • Onde não houver faixa de pedestres, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao seu eixo;
  • Onde houver semáforo, obedecer às indicações das luzes;
  • Utilize calçadas ou passeios nas vias urbanas e os acostamentos nas vias rurais para circulação (art. 68 do CTB).

OBRIGAÇÃO

Além disso, o Código Brasileiro de Trânsito, no artigo 254, proíbe o pedestre de permanecer ou andar na rua (exceto quando estiver atravessando de um lado para o outro), cruzar a rua nos viadutos, pontes ou túneis, andar fora da faixa de pedestres, quando existem, passarelas e passagens subterrânea e desobedecer à sinalização de trânsito.

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O CONTRAN É RESPONSÁVEL PELO QUÊ?

De acordo com informações do Governo Federal, o CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. Ele elabora diretrizes da Política Nacional de Trânsito e coordena todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

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Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br

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