Atenção: Lei de trânsito em Curitiba confirma 2 atitudes que liberam o recolhimento IMEDIATO do seu carro

Atenção motoristas de Curitiba: Lei de trânsito confirma duas atitudes que podem resultar no recolhimento imediato do seu carro
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Lei de trânsito - Recolhimento de carro (Foto: Reprodução)

Atenção motoristas de Curitiba: Lei de trânsito confirma duas atitudes que podem resultar no recolhimento imediato do seu carro

Motoristas de Curitiba devem redobrar a atenção, pois lei de trânsito da cidade confirma duas atitudes que podem resultar no recolhimento imediato dos veículos.

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Com o objetivo de reforçar a segurança nas ruas, a medida busca combater infrações graves que colocam em risco tanto os condutores quanto os pedestres.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis de trânsito e das informações do Legis Web, detalha ações que podem fazer o seu carro ser recolhido.

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Lei de trânsito

Em 13 de agosto de 2024, a Câmara Municipal de Curitiba aprovou a Lei Ordinária nº 16.365, atualizando as normas referentes à remoção de veículos abandonados em logradouros públicos.

Entenda regras do Código de Trânsito Brasileiro (Foto: Agência Brasil)

Essa legislação visa aprimorar o processo de identificação e recolhimento de veículos que obstruem vias públicas e afetam a paisagem urbana.

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Anteriormente, a Lei nº 13.805, de 2011, já permitia a remoção de veículos estacionados por mais de 30 dias e em visível mau estado de conservação. No entanto, a nova lei introduz critérios mais detalhados para caracterizar o estado de conservação dos veículos.

Recolhimento de carro

De acordo com a Lei nº 16.365, considera-se que um veículo está em “visível mau estado de conservação” quando apresenta pelo menos um dos seguintes critérios:

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Recolhimento de carro (Foto: Reprodução)

Segunda atitude

Além disso, a nova legislação estabelece que veículos não necessariamente em mau estado, mas estacionados em logradouro público por mais de 90 dias, também podem ser removidos.

Porém, o prazo de 90 dias começa a contar a partir da denúncia formalizada à Central 156 da Prefeitura de Curitiba.

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Após a notificação, o proprietário tem um prazo de dez dias para remover o veículo. Caso contrário, o município poderá recolhê-lo.

Contudo, se o veículo não for regularizado dentro de 60 dias após o recolhimento, poderá ser levado a leilão, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Recolhimento de veículos (Foto: Reprodução)

Grande mudança

A atualização dessa legislação visa não apenas melhorar a mobilidade urbana, mas também combater problemas de saúde pública e segurança associados ao abandono de veículos.

A presença desses veículos pode obstruir vias, acumular água e sujeira, tornando-se criadouros de mosquitos e outros vetores de doenças.

Como o dono do carro pode liberar o veiculo?

Segundo a lei, para liberação do veículo recolhido, o proprietário deverá apresentar documentos pessoais e do respectivo veículo, bem como efetuar o pagamento de taxas estabelecidas.

CONCLUSÃO 

Por fim, a a Lei nº 16.365/2024 reflete o compromisso de Curitiba em modernizar suas políticas urbanas, garantindo vias públicas mais seguras e limpas, além de promover a saúde e o bem-estar dos cidadãos.

Veja também matéria especial sobre: ADEUS CNH: Lei de trânsito em vigor em 2025 libera 3 veículos populares do documento em Salvador, BA.

Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu

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