Multa imperdoável: Nova lei de trânsito em Salvador (BA) baixa proibição contra veículo popular

Nova lei de trânsito em Salvador, na Bahia, baixa proibição contra veículo popular e pode trazer multa para infratores

07/07/2025 às 13:10 · Tempo de leitura: 4 minutos

Homem preocupado, estrada e ilustrações de leis de trânsito (Fotos: Canva)

Nova lei de trânsito em Salvador traz proibição para inúmeros cidadãos

A Prefeitura de Salvador (BA) publicou novas regras de trânsito que impactam diretamente o uso de um veículo popular: os patinetes elétricos na cidade.

A partir de agora, menores de 18 anos estão proibidos de utilizar os equipamentos de micromobilidade, incluindo patinetes compartilhados.

Por que a Prefeitura de Salvador proibiu os patinetes elétricos para menores de 18 anos?

A medida visa aumentar a segurança no trânsito e regulamentar o serviço que já conta com mais de 70 mil usuários cadastrados na capital baiana.

O que diz a nova lei sobre patinetes elétricos?

De acordo com informações do portal R7, da Record, o decreto municipal, publicado no Diário Oficial de Salvador no dia 4 de julho, determina:

  • É proibido que menores de 18 anos conduzam patinetes elétricos;
  • O uso por crianças e adolescentes será considerado infração grave;
  • Empresas que disponibilizarem os equipamentos a esse público poderão sofrer multas, advertências, suspensão e até cassação da licença de operação.

Essa norma integra o regulamento do Serviço de Micromobilidade do Município de Salvador (SMS), que fiscaliza a operação de bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual.

O que diz a nova lei de trânsito?

Confira o decreto na íntegra:

“O Serviço de Micromobilidade do Município de Salvador SMS é a denominação geral da atividade de utilidade pública, que consiste no transporte privado, através da exploração da atividade/serviços de compartilhamento de Bicicletas Elétricas e Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA)“, diz o decreto, que continua:

“E correlatos, sem estações, mediante remuneração previamente contratada entre as partes interessadas, destinado principalmente ao atendimento de viagens diárias de curta e média distância, organizada, disciplinada e fiscalizada pelo município do Salvador Poder Autorizante, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB, com base nos requisitos mínimos de segurança, conforto e qualidade dos serviços, sujeita às normas de proteção do Código de Defesa do Consumidor e Código de Trânsito Brasileiro – CTB.”

Medidas educativas para condução segura

Além disso, a Prefeitura de Salvador também tem promovido ações educativas.

Em junho, a empresa JET, responsável pelo serviço de patinetes compartilhados, ofereceu escolas fixas de condução segura todos os domingo.

Além disso, a Semob criou uma Comissão de Contratação para selecionar empresas interessadas em operar serviços de compartilhamento de bicicletas elétricas e outros modais de mobilidade individual.

Por fim, o objetivo é ampliar e regularizar a oferta do serviço, sempre alinhado com as normas de segurança e mobilidade urbana.

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