São Paulo está em nova fase com lei de trânsito que Nunes acompanha de perto e que libera parte dos motoristas do rodízio
O rodízio municipal de São Paulo nasceu como uma tentativa de aliviar o trânsito e reduzir a poluição nos horários de pico. Porém, a cidade, com milhões de veículos, precisava de uma forma de organizar o fluxo. A restrição, aplicada de segunda a sexta, segue o último número da placa e atinge diferentes regiões do município.
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No entanto, há exceções importantes. A prefeitura isenta veículos conduzidos por pessoas com deficiência, doenças graves ou que transportem quem passa por tratamento debilitante.
A regra segue o Decreto 58.584 de 2018, atualizado em 2019 e 2021. A medida alcança quem convive com deficiência física, auditiva, mental, intelectual ou visual, além de portadores de doenças crônicas que limitam a locomoção.
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Além disso, também se estende a quem transporta esses pacientes. O direito exige cadastro no sistema da CET ou da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito. Só com essa autorização o motorista evita multa e pontuação no prontuário.
Quem garantir o direito a isenção no rodízio de São Paulo?
O processo de cadastro é simples, mas exige atenção. O interessado precisa preencher o formulário, anexar documento de identidade, CNH, CRLV, comprovante de residência e atestado médico com CID. O documento deve estar legível e emitido por profissional habilitado. Em seguida, a prefeitura analisa o pedido e confirma se o caso se encaixa nas normas. Só depois libera a isenção.
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Contudo, a validade da autorização depende do tipo de condição. Quem possui deficiência permanente costuma ter o benefício por até dois anos. Já quem está em tratamento médico recebe validade menor, de seis meses a um ano, conforme o atestado. A renovação segue o mesmo procedimento e deve ser feita antes do vencimento.
Além disso, nem sempre o veículo precisa estar no nome do paciente. A lei permite o registro em nome de um familiar, tutor ou responsável legal. O importante é comprovar que o carro serve para o deslocamento da pessoa com deficiência ou doença grave. O benefício é individual, ligado ao paciente, e não ao proprietário do automóvel.
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Por fim, a isenção vale apenas dentro dos limites do município de São Paulo. Em outras cidades da região metropolitana, a regra não se aplica. Por isso, motoristas devem redobrar a atenção quando circulam fora da capital. Muitos acreditam que o benefício é automático, mas ele depende do cadastro ativo e de documentos válidos.
Quem dirige sem essa autorização durante o horário restrito comete infração média. A multa é de R$ 130,16 e o motorista recebe quatro pontos na CNH. Além disso, a reincidência pode gerar bloqueio do cadastro futuro. Por isso, a recomendação é sempre verificar o status do registro antes de sair com o veículo.
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