Lei de trânsito em vigor suspende a CNH e traz multa de quase R$ 1 mil por uma única atitude em 2025

Lei de trânsito em vigor suspende a CNH e traz multa de quase R$ 1 mil por uma única atitude em 2025; veja os detalhes
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Lei suspende CNH de motoristas (Foto: canva/Montagem Sandra)

Lei de trânsito em vigor suspende a CNH e traz multa de quase R$ 1 mil por uma única atitude em 2025

A legislação de trânsito está cada vez mais rigorosa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a CNH pode ser suspensa não apenas pelo acúmulo de pontos, mas também por infrações específicas conhecidas como autossuspensivas.

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Desde abril de 2021, o limite de pontos na CNH passou a ser de 40. No entanto, esse teto só vale quando o motorista não comete nenhuma infração gravíssima. Caso registre uma, o limite cai para 30 pontos. E se houver duas ou mais, reduz para 20.

No entanto, o detalhe é que algumas infrações não dependem desse cálculo. Elas levam à CNH suspensa de forma imediata, além de gerar multas pesadas.

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Multas que suspendem a CNH imediatamente

De acordo com a lei de trânsito, existem mais de 20 situações em que a penalidade é automática. Portanto, confira as principais infrações autossuspensivas e os valores atualizados:

Quais são as multas mais caras do CTB?

Entre todas as infrações, a mais pesada está no artigo 253-A do CTB, que prevê multa de R$ 17.608,20 para quem organizar interrupção de via sem autorização.

Em segundo lugar, aparece a penalidade para quem usa o próprio veículo para bloquear a via, no valor de R$ 5.869,40. Já entre as infrações mais comuns, está exceder em mais de 50% a velocidade permitida, o que custa R$ 880,41 (ou seja, quase R$ 1 mil em uma única multa) e leva à suspensão da CNH por até oito meses.

Como funciona a notificação das multas?

O condutor sempre recebe a notificação no endereço cadastrado no DETRAN. Por isso, é essencial manter os dados atualizados para não perder os prazos de defesa ou recurso. Além disso, a lei determina até três tentativas de entrega.

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Ou seja, se nenhuma delas for bem-sucedida, a notificação retorna ao DETRAN e é publicada no Diário Oficial do Estado. Vale lembrar: só após esgotar todas as tentativas de entrega é que o órgão pode recorrer ao edital.

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Autor(a):

Sandra Cotrim é jornalista com anos de trajetória no TV Foco, onde atua como uma das principais redatoras na cobertura de televisão, celebridades e atualidades há mais de quatro anos. Assim, com forte apuração jornalística e olhar analítico, dedica-se a informar o público com credibilidade, profundidade e atenção aos bastidores do mundo da TV.

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