Lei de trânsito suspende CNH na mesma hora por uma única atitude dos motoristas e você precisa saber

Cada vez mais os motoristas ficam com medo de levar alguma multa e até ter pontos acrescentados na CNH.

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Com isso, na manhã desta terça-feira (11), o TV Foco trouxe informações sobre uma lei de trânsito que pode suspender a CNH de maneira imediata por uma única atitude.

E não para por aí, em suma, além de ter a CNH suspensa, o motorista ainda pode pegar uma multa no valor de quase R$3 mil.

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Para quem não sabe, segundo informações divulgadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, o limite de pontos para suspensão da CNH é de 40 pontos.

Antes da mudança, em 2021, o limite era de apenas 20 pontos. Porém, esse máximo é válido apenas a motoristas que não cometam nenhuma infração gravíssima.

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Em suma, se o motorista cometer uma infração grave, caí para 30 pontos e se cometer duas ou mais, cairá para 20 pontos.

Porém, a CNH pode ser suspensa de outra maneira, além dos pontos, que são chamas auto suspensivas e que costumam ter o valor bem alto, como citado acima.

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MAIS SOBRE O ASSUNTO

Existem várias infrações que suspendem a CNH de maneira imediata, mas, hoje, o TV Foco vai falar sobre disputar corrida.

Segundo o site ‘Doutor Multas’, o valor da multa é de R$ 2.934, 70 e suspende a CNH do motorista na mesma hora, assim como:

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  • dirigir sob a influência de álcool
  • recusar teste do bafômetro
  • promover racha
  • realizar manobra perigosa
  • condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro
  • condutor envolvido no acidente não adotar medidas de segurança no local
  • não facilitar o trabalho da perícia em caso de acidente
  • motorista envolvido no acidente se recusar a mover o veículo do local
  • forçar passagem entre veículos
  • usar o veículo para interromper a circulação da vida sem autorização
  • organizar a interrupção da circulação sem autorização.

Voltando a falar sobre a lei de trânsito referente a disputa de corrida. Essa é uma infração gravíssima e o motorista pode perder o direito de dirigir de 2 a 8 meses, além da apreensão do veículo.

E caso aconteça novamente, o motorista pode ficar até 12 meses sem dirigir e o valor da multa é dobrado, podendo ter a CNH cassada, segundo o Art. 173 do CTB.