Lei de trânsito traz obrigatoriedade da CNH a novo grupo de veículos a partir do dia 1º de 2026

Nova lista de veículos é atingida por lei de trânsito que passa a exigir CNH dos condutores a partir do dia (01) de 2026

21/11/2025 17h15

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Lei de trânsito - Foto: Montagem

Nova lista de veículos é atingida por lei de trânsito que passa a exigir CNH dos condutores a partir do dia (01) de 2026

No Brasil, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento mais fundamental para os motoristas. No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), principalmente no Artigo 140 e no Artigo 309, é destacado a obrigação de possuir o documento.

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Diante disso, muita gente opta por veículos que não exijam o documento, visando se afastar de gastos adicionais e desviar do período de exames e provas que duram cerca de três meses. Porém, uma nova lei chega para mudar tudo em 2026 e pega milhares de surpresa.

Nova lei de trânsito

Em suma, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas normas para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos (como patinetes motorizados). As mesmas passam a valer a partir do dia (01) de janeiro de 2026.

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Os ciclomotores, veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cm³, ou elétrico de até 4 kW, e velocidade máxima de até 50 km/h, terão exigências. Agora, será necessário registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual, e CNH.

Ademais, referente a habilitação, ela pode ser na categoria A (motos) ou por meio da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Uso obrigatório de capacete para condutor (e passageiro, quando houver), além de roupas de proteção.

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Por sua vez, referente aos equipamentos obrigatórios, estão espelhos retrovisores, farol dianteiro, lanterna traseira, velocímetro, buzina e dispositivo de controle de ruído.

Proibições

De acordo com a nova lei do CONTRAN, ciclomotores estarão proibidos de trafegar em vias rápidas ou rodovias, exceto onde existir acostamento ou faixa específica. Fica vedado ainda trafegar com ciclomotores sobre ciclovias, ciclofaixas ou calçadas, espaços reservados para bicicletas e pedestres. Os proprietários e condutores possuem até (31) de dezembro de 2025 para se adequar às novas exigências.

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Donos de ciclomotor que não possuir nota fiscal ou código específico, precisará apresentar laudo de vistoria, certificado de segurança e documento que comprove a origem do veículo para regularizar. Cada estado poderá adotar regras complementares. Por exemplo, há previsão de cobrança de IPVA para ciclomotores em algumas regiões.

Obrigações a outros veículos

A resolução do CONTRAN ainda regulamenta que bicicletas elétricas (e-bikes) precisam ter motor auxiliar de, no máximo, 1 kW, além de velocidade limitada a 32 km/h. Para circular, é necessário luzes (dianteira, traseira e lateral), campainha, espelho retrovisor esquerdo e pneus em boas condições.

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Veículos autopropelidos (patinetes, monociclos motorizados, skates motorizados) necessitarão ter no máximo 1 kW de potência, velocidade de fabricação até 32 km/h, largura de até 70 cm e distância entre eixos limitada. Além disso, é necessário luzes e aviso sonoro para tráfego seguro.

Afinal, ciclomotor pode levar multa?

Em suma, a resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:

  • Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
  • Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
  • Veículo conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • Conduzir ciclomotor sem uso de capacete ou transportar passageiro sem capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
  • Transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.

Veja mais notícias sobre a CNH clicando aqui.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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