Lei de trânsito em vigor traz proibição em atitude comum de motoristas com CNH tipo A e B

Importante lei de trânsito que chega com proibição aos motoristas.
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Lei de trânsito - Foto: Montagem

Importante lei de trânsito que chega com proibição aos motoristas

Vamos falar sobre as importantes leis de trânsito. Você sabia que existe uma lei que já está em vigor e acaba trazendo uma proibição diante de uma atitude bastante comum de motoristas com CNH tipo A e B. Pois é, vamos te explicar tudo!

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A saber, o Detran RJ, por meio do seu Instagram oficial, acabou emitindo um comunicado com proibição envolvendo a famosa buzina.

De acordo com o órgão, a buzina acaba tendo hora certa para ser usada. O Código de Trânsito Brasileiro permite em apenas dois casos. Antes de mais nada, vale falar que, na hora em que o trânsito aperta, no momento em que precisamos avisar que vamos passar por um cruzamento ou até quando é necessário avisar alguém que chegamos a algum lugar, a buzina é um item indispensável.

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Contudo, o uso da buzina não é proibido, desde que atenda às seguintes exigências determinadas pela legislação nacional.

No Código de Trânsito Brasileiro, esse tema abordado nos artigos 41 e 42, os quais estão citados a seguir:

Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

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I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

2025
II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

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Ou seja, você não deve usar a buzina em ambientes residenciais, próximos de hospitais, clínicas, escolas ou locais onde o silêncio deve prevalecer. Em casos de risco de sinistro, a buzina acionada.

O uso da buzina qualificado como infração e render pontos na carteira se estiver fora dos padrões determinados. O Código Brasileiro de Trânsito entende a prática como passível de punição se ocorrer a partir das seguintes situações:

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Usar buzina:

I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

III – entre as vinte e duas e às seis horas;

IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;

V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

Infração – leve;

Penalidade – multa.

Por fim, a saber, considerando a caracterização do uso inadequado de buzina como infração leve, a multa para essa prática fica em torno de R$88,38, podendo gerar até três pontos na carteira de habilitação do motorista.

O código deixa muito claro que a buzina usada como recurso apenas em situações em que não há outra alternativa.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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