Lei sancionada por Zema em MG estabelece proibição importante para supermercados e outros comércios; saiba todos os detalhes
Uma nova lei sancionada pelo governador Romeu Zema trouxe uma mudança relevante para supermercados e outros estabelecimentos comerciais em Minas Gerais. A medida cria uma proibição importante envolvendo a coleta de dados pessoais de clientes durante compras.
Além disso, a nova regra determina que comércios não podem exigir informações pessoais para finalizar uma compra, principalmente quando o pagamento ocorre à vista. Conforme o portal Sou Patos, a norma começou a valer após sanção do governador no início de janeiro.
Nova lei proíbe exigência de CPF, telefone ou endereço em compras
Primeiramente, a legislação estabelece que supermercados e outros estabelecimentos não podem condicionar a venda de produtos ao fornecimento de dados pessoais.
Entre as informações que o comércio não pode exigir estão:
- CPF
- telefone
- endereço
Assim, o cliente passa a ter o direito de recusar o fornecimento dessas informações sem que o estabelecimento impeça a compra.
Por outro lado, existem algumas exceções. Em situações específicas, como a venda de medicamentos controlados, a legislação permite a coleta de dados quando a informação se torna obrigatória para concluir a transação.
Projeto de lei partiu de deputado estadual e virou regra no estado
A nova regra surgiu a partir do Projeto de Lei 818/19, apresentado pelo deputado estadual Charles Santos.
Depois da aprovação na Assembleia Legislativa, o texto seguiu para sanção do governador. Em seguida, o governo publicou a norma no Diário do Executivo de Minas Gerais, oficializando a nova obrigação para os estabelecimentos comerciais.
Dessa forma, qualquer consumidor que enfrentar exigência de dados pessoais durante uma compra pode registrar denúncia contra o estabelecimento.
Lei segue princípios da proteção de dados e defesa do consumidor
Além disso, a nova legislação segue os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados, criada para proteger informações pessoais dos cidadãos.
Ao mesmo tempo, as punições para quem descumprir a regra seguem o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
Assim, a medida busca evitar abusos e garantir maior proteção aos dados dos clientes durante compras em supermercados e outros comércios.
Quais penalidades o comércio pode sofrer se exigir dados pessoais?
Quando um estabelecimento insiste em exigir informações pessoais de forma indevida, a legislação prevê diferentes punições.
Entre as penalidades possíveis estão:
- advertência
- multa
- apreensão de produtos
- suspensão das atividades
- interdição do estabelecimento
Além disso, o valor das punições pode aumentar quando ocorre reincidência ou maior gravidade na infração.
Colocar CPF na nota aumenta o score do Serasa?
Muitos consumidores ainda acreditam que informar o CPF na nota fiscal pode melhorar a pontuação de crédito. No entanto, conforme informações do Serasa, essa prática não aumenta o score utilizado por instituições financeiras.
O score serve para indicar o nível de risco de crédito de um consumidor. Bancos e empresas utilizam essa pontuação antes de liberar empréstimos, financiamentos ou aumento de limite de cartão.
Portanto, colocar o CPF na nota fiscal pode ajudar no controle fiscal e em programas estaduais de incentivo, mas não altera diretamente a pontuação de crédito do consumidor.
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