13° salário pode ser bloqueado por conta das dívidas? Veja o que diz lei em vigor

Você que receberá o 13° salário nesta sexta-feira (19) precisa saber se pode ter o benefício bloqueado por conta de dívida
Nesta sexta-feira (19) é o último dia permitido por lei para que as empresas façam o pagamento do 13° salário aos seus funcionários.
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Porém, esse benefício pode não chegar até sua conta e ter o seu bloqueio por conta de dívidas, e você precisa saber o que fazer nessa hora.
De acordo com a legislação, o 13° salário pode acabar sendo bloqueado por conta de dívida judicial, principalmente em caso de penhora.
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As principais situações da penhora são por conta de dívidas referente a pensões alimentícias ou de valores que superar a casa dos 50 salários mínimos.
O bloqueio acontece de maneira automática, já que através do CPF consegue identificar aquelas pessoas que estão em dívida judicial.
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Porém existem defesas que os trabalhadores podem fazer, para pedir o desbloqueio ou então a redução de penhora. Mas isso varia de acordo com a situação individual de cada devedor.
Portanto, se você estiver em débito com a justiça, principalmente por pensão alimentícia, saiba que seu 13° salário pode acabar bloqueado de maneira automática.
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Nestes casos é importante que você aja rápido para que não perca o acesso total ao benefício neste ano.

O que fazer se tiver o 13° salário bloqueado?
O primeiro passo é verificar o número do processo na carta do banco e o consultar no Tribunal de Justiça. Por lá você entenderá qual foi o motivo do bloqueio.
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Em seguida, procure um advogado especialista em defesa, conte para ele tudo o que está acontecendo, para que ele solicite o desbloqueio.
Um passo importante é juntar todos os tipos de provas, como extratos e holerites, peça ajuda do advogado para saber o que mais é importante.
Por fim, o juiz tomará a decisão final se aceitará o desbloqueio ou valor ou se ele seguirá em penhora por conta das dívidas.
Entenda o pagamento do 13° salário
- O 13° salário se tornou um benefício garantido aos trabalhadores desde o ano de 1962;
- As empresas podem optar por pagarem de uma só vez, ou de maneira parcelada, no caso, em duas parcelas;
- Caso optem por pagar de maneira à vista, deve realizar a liberação até o dia 30 de novembro;
- Porém, se optarem pelas duas parcelas, a primeira é até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
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Autor(a):
Gabriel Amaral
Gabriel Amaral é graduado em jornalismo pela Faculdade Anhembi Morumbi, em 2021 e atua como redator e coordenador do TV Foco, especializado em Esportes desde 2022. Possui ampla experiência na cobertura de programas esportivos e publica matérias com foco em futebol, dos principais clubes do Brasil e do Mundo. Contato gabriel.amaral@otvfoco.com.br